quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

Decisão do TRE sobre Vinícius sai hoje

Vinícius Camarinha, prefeito de Marília aguarda a decisão

Vinícius pode ficar ou ser cassado hoje

O prefeito Vinícius Camarinha conhecerá hoje seu destino político. Esta nas mãos da relatora desembargadora Marli Ferreira, desde as 16:09 horas de ontem  a decisão de cassa-lo ou mante-lo no comando da prefeitura. Se mantiver a decisão de primeira instância, Vinícius será cassado e novas eleições serão marcadas em Marília. Neste caso ainda há recurso. Vinícius, após a sentença local conseguiu a liminar que lhe garantiu a diplomação e posse. Abaixo o acompanhamento do processo no TRE SP. 

Acompanhamento processual e Push

Obs.: Este serviço é de caráter meramente informativo, não produzindo, portanto, efeito legal.
PROCESSO:PET Nº 81548 - PETIÇÃO UF: SP
TRE
Nº ÚNICO:81548.2012.626.0000
MUNICÍPIO:MARÍLIA - SPN.° Origem:
PROTOCOLO:6351552012 - 14/12/2012 18:50
REQUERENTE:VINICIUS ALMEIDA CAMARINHA
ADVOGADO:CRISTIANO DE SOUZA MAZETO
ADVOGADO:LUCCAS DANIEL DE SOUZA FERREIRA
ADVOGADA:FATIMA NIETO SOARES
ADVOGADA:IZABELLE PAES OMENA DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADA:PAULA SILVA MONTEIRO
ADVOGADO:JOSE DE SOUZA JUNIOR
ADVOGADO:JOSÉ EDUARDO RANGEL DE ALCKMIN
ADVOGADO:ANTONIO CESAR BUENO MARRA
ADVOGADO:ALESSANDRO PEREIRA LORDELLO
ADVOGADA:VIVIAN CRISTINA COLLENGHI CAMELO
REQUERENTE:SÉRGIO LOPES SOBRINHO
ADVOGADO:JOSÉ EDUARDO RANGEL DE ALCKMIN
ADVOGADA:IZABELLE PAES OMENA DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO:CRISTIANO DE SOUZA MAZETO
ADVOGADO:LUCCAS DANIEL DE SOUZA FERREIRA
ADVOGADA:FATIMA NIETO SOARES
ADVOGADA:PAULA SILVA MONTEIRO
ADVOGADO:JOSE DE SOUZA JUNIOR
REQUERIDO:COLIGAÇÃO "SERIEDADE E COMPETÊNCIA, POR UMA MARÍLIA MELHOR"
ADVOGADA:NATHÁLIA NUNES PONTELI
ADVOGADO:ENEAS HAMILTON SILVA NETO
ADVOGADA:ANA LUIZA DE AZEVEDO MENDES
REQUERIDO:COLIGAÇÃO"MARÍLIA MAIS HUMANA E DEMOCRÁTICA"
RELATOR(A):DESEMBARGADORA MARLI MARQUES FERREIRA
ASSUNTO:PEDIDO INCIDENTAL DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL - CARGO - PREFEITO - VICE-PREFEITO - REGISTRO CASSADO - RECURSO ELEITORAL SEM EFEITO SUSPENSIVO - PEDIDO DE SUSTAÇÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA - PEDIDO DE DIPLOMAÇÃO E POSSE
LOCALIZAÇÃO:SJ-GAB-GABINETE DA SECRETARIA JUDICIÁRIA
FASE ATUAL:27/02/2013 16:09-Enviado para GAB05. CONCLUSÃO À RELATORA
 Andamento  Distribuição  Despachos  Decisão  Petições  Todos 
Andamentos
SeçãoData e HoraAndamento
SJ-GAB27/02/2013 16:09Enviado para GAB05. CONCLUSÃO À RELATORA DESEMBARGADORA MARLI FERREIRA, POR DETERMINAÇÃO VERBAL.
SJ-GAB27/02/2013 15:16Recebido
CS27/02/2013 15:08Enviado para SJ-GAB. para providências
CS27/02/2013 11:49Autos recebidos com relatório e determinação de encaminhamento à mesa.
CS27/02/2013 11:49Recebido
GAB0526/02/2013 19:01Enviado para CS. para providências
GAB0519/02/2013 16:44Recebido
SJ-GAB07/02/2013 11:43Enviado para GAB05. CONCLUSÃO À RELATORA - DESEMBARGADORA MARLI FERREIRA.
SJ-GAB06/02/2013 12:30Recebido
CPRO05/02/2013 18:11Enviado para SJ-GAB. para providências
CPRO05/02/2013 17:41Autos Devolvidos
CPRO05/02/2013 16:49Autos Retirados (Advogado do Processo: PAULA SILVA MONTEIRO) - carga rápida dos autos do 8º e 9º volumes.
CPRO05/02/2013 16:34Juntada do documento nº 28.678/2013 em que o requerente Vinicius Almeida Camarinha e Outros encaminha petição com pedido de vista dos autos, com despacho da Relatora de 05/02/2013.
CPRO05/02/2013 16:31Registrado Despacho de 05/02/2013. Com despacho
CPRO05/02/2013 16:10Recebido
SJ-GAB05/02/2013 15:17Enviado para CPRO. À CPRO, para providências.
SJ-GAB05/02/2013 15:17Recebido
GAB0505/02/2013 15:04Enviado para SJ-GAB. para providências
GAB0515/01/2013 14:58Recebido
SJ-GAB15/01/2013 11:54Enviado para GAB05. CONCLUSÃO À RELATORA - DESEMBARGADORA MARLI FERREIRA.
SJ-GAB14/01/2013 13:39Recebido
CAD11/01/2013 16:38Enviado para SJ-GAB. para providências
CAD11/01/2013 16:33Certidão de revisão da autuação para incluir advogado.
CAD11/01/2013 16:27Recebido
CPRO11/01/2013 15:43Enviado para CAD. para providências
CPRO11/01/2013 15:25Certidão que, em razão de equívoco na numeração, encartei a folha de nº 1396 para regularização da ordem numérica dos presentes autos.
CPRO11/01/2013 14:46Retificado registro de Despacho efetuado em 11/01/2013 para: Registrado Despacho de 08/01/2013. Determinando a juntada do protocolado 642.479/2012 nos autos.
CPRO11/01/2013 14:45Registrado Despacho de 08/01/2013. Determinando a juntada do protocolado 642.479/2012 nos autos.
CPRO11/01/2013 14:44(...) com despacho da Relatora determinando a juntada do protocolado 642.479/2012 nos autos.
CPRO11/01/2013 14:42Juntada do documento nº 642.479/2012 - Em que o MM. Juíz da 70ª Zona Eleitoral de Marília apresenta informação nos autos.
CPRO11/01/2013 14:06Recebido
CAD10/01/2013 17:24Enviado para CPRO. Aberto o volume nº 9
CAD10/01/2013 17:08Recebido
CPRO10/01/2013 16:33Enviado para CAD. Para abrir volume(s)
CPRO10/01/2013 16:31Certidão que, nesta data, fica encerrado o 8º volume destes autos, à folha 1428, seguindo-se a abertura do 9º volume, que se inicia à folha 1429.
CPRO10/01/2013 16:22Retificado registro de Despacho efetuado em 10/01/2013 para: Registrado Despacho de 08/01/2013. Determinando a juntada do protocolado 641.540/2012 nos autos.
CPRO10/01/2013 16:21Registrado Despacho de 08/01/2013. Determinando a juntada do protocolado 641.540/2012 nos autos.
CPRO10/01/2013 16:20(...) concedida. Petição com despacho da e. Relatora, em 08/01/2013, determinando a juntada do protocolado nos autos.
CPRO10/01/2013 16:19Juntada do documento nº 641.540/2012 em que a "Coligação Seriedade e Competência por uma Marília Melhor" requer a apreciação do agravo regimental interposto bem como a concessão do efeito ativo para suspensão dos efeitos da liminar.
CPRO10/01/2013 15:35Juntada do documento nº 641.273/2012 - original do protocolado nº 639.410/2012, encartado à(s) folha(s) 1338/1339.
CPRO10/01/2013 15:33Registrado Despacho de 09/01/2013. Determinando a baixa dos autos para juntada de petição.
CPRO10/01/2013 14:04Recebido
SJ-GAB09/01/2013 17:50Enviado para CPRO. À CPRO, para providências.
SJ-GAB09/01/2013 17:49Recebido
GAB0509/01/2013 17:33Enviado para SJ-GAB. para providências
GAB0519/12/2012 15:40Recebido
SJ-GAB19/12/2012 15:20Enviado para GAB05. CONCLUSÃO À RELATORA DESEMBARGADORA MARLI FERREIRA
SJ-GAB19/12/2012 15:20Recebido
CPRO19/12/2012 15:19Enviado para SJ-GAB. para providências
CPRO19/12/2012 14:59Juntada do documento nº 639.410/2012 , transmitido via fac-símile, em que a Coligação "Seriedade e Competência, por uma Marília melhor" (PSDB/PTB) requer a juntada de instrumento de procuração.
CPRO19/12/2012 12:16Interposto Agravo Regimental (Protocolo: 639.227/2012 de 18/12/2012 18:55:33). pela Coligação "Seriedade e Competência, por uma Marília Melhor" (PSDB/PTB) contra a r. decisão monocrática datada de 17/12/2012.
CPRO19/12/2012 12:04Juntada do documento nº 639.210/2012 , original do protocolado nº 635.359/2012.
CPRO17/12/2012 19:30Certidão que, em 17.12.2012, a doutora Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima, inscrita na OAB/SP sob nº 196.272, tomou ciência do despacho retro, conforme cota exarada à folha 1183.
CPRO17/12/2012 19:27Juntada do documento nº 635.359/2012 O requerente, Sérgio Lopes Sobrinho, apresenta, via fax, instrumento de procuração.
CPRO17/12/2012 18:29Certidão que, nesta data, foi transmitida mensagem eletrônica à 70ª ZONA ELEITORAL - MARÍLIA, acompanhada da petição inicial e da decisão proferida pelo(a) Relator(a) de 17.12.2012, para imediato cumprimento, bem como para que sejam prestadas as devidas informações.
CPRO17/12/2012 18:28Registrado Decisão Liminar de 17/12/2012. Deferida a liminar.
CPRO17/12/2012 18:26Recebido
SJ-GAB17/12/2012 18:10Enviado para CPRO. À CPRO, para providências.
SJ-GAB17/12/2012 18:10Recebido
GAB0517/12/2012 18:06Enviado para SJ-GAB. para providências
GAB0517/12/2012 18:05Recebido
SJ-GAB17/12/2012 15:20Enviado para GAB05. CONCLUSÃO À RELATORA - DESEMBARGADORA MARLI FERREIRA.
SJ-GAB17/12/2012 15:16Recebido
CAD17/12/2012 15:01Enviado para SJ-GAB. para providências
CAD17/12/2012 15:01Aberto o volume nº 2 ao 8.
CAD17/12/2012 12:38Juntada do documento nº 635.355/2012
CAD17/12/2012 12:37Cancelado o envio para GABINETE DA SECRETARIA JUDICIÁRIA
CAD17/12/2012 12:33Enviado para SJ-GAB. para providências
CAD14/12/2012 20:22Certidão CERTIFICO que não localizei cópia da procuração outorgada pelo requerente Sérgio Lopes Sobrinho aos advogados subscritores da petição.
CAD14/12/2012 20:19Liberação da distribuição. Distribuição por prevenção (art. 260, CE) Municipal em 14/12/2012 DESEMBARGADORA MARLI FERREIRA
CAD14/12/2012 19:59Autuado - Pet nº 815-48.2012.6.26.0000
CAD14/12/2012 19:34Recebido
CPRO14/12/2012 19:34Enviado para CAD. para providências
CPRO14/12/2012 19:34Recebido
SJ-GAB14/12/2012 19:21Enviado para CPRO. À CPRO, para providências.
SJ-GAB14/12/2012 19:21Recebido
SCPG14/12/2012 18:56Encaminhado para SJ-GAB
SCPG14/12/2012 18:56Documento registrado
SCPG14/12/2012 18:50Protocolado
Distribuição/Redistribuição
DataTipoRelatorJustificativa
14/12/2012Distribuição por prevenção (art. 260, CE) MunicipalMARLI FERREIRA
Despacho
Despacho em 05/02/2013 - PET Nº 81548 DESEMBARGADORA MARLI FERREIRA
"Baixem os autos para juntada de petição.

São Paulo, 05 de fevereiro de 2013.

(a) Desembargadora Marli Ferreira - Relatora"
Despacho em 05/02/2013 - Protocolo 28.678/2013 DESEMBARGADORA MARLI FERREIRA
"J. Sim em termos como requerido.

SP., 05/02/2013.

(a) Desembargadora Marli Ferreira - Relatora".
Despacho em 09/01/2013 - PET Nº 81548 DESEMBARGADORA MARLI FERREIRA
"Baixo os autos para juntada de petição. Após, tornem os autos conclusos. São Paulo, 09 de janeiro de 2013. (a) Des. Marli Ferreira - Relatora".
Despacho em 08/01/2013 - PET Nº 81548 DESEMBARGADORA MARLI FERREIRA
"Junte-se. São Paulo, 08 de janeiro de 2013. (a) Des. Marli Ferreira - Relatora".



(Despacho proferido no protocolado nº 641.540/2012).
Despacho em 08/01/2013 - PET Nº 81548 DESEMBARGADORA MARLI FERREIRA
"Junte-se. São Paulo, 08 de janeiro de 2013. (a) Des. Marli Ferreira - Relatora".



(Despacho proferido no protocolado 642.479/2012).
Decisão Liminar em 17/12/2012 - PET Nº 81548 DESEMBARGADORA MARLI FERREIRA
"Vistos.

Trata-se de pedido incidental de antecipação de tutela recursal interposto por VINICIUS ALMEIDA CAMARINHA e SÉRGIO LOPES SOBRINHO, visando a suspensão dos efeitos da r. sentença que cassou os seus registros de candidatura, por uso indevido dos meios de comunicação.

É o relatório.

De acordo com o art. 257 do Código Eleitoral, e com o artigo 155 do Regimento Interno deste E. Tribunal Regional Eleitoral, os recursos eleitorais não possuem efeito suspensivo. É certo, todavia, que, excepcionalmente, tem a jurisprudência admitido a concessão de medida liminar para conferir ao recurso referido efeito.

Em sede de cognição sumária, inerente à atual fase processual, verifica-se que estão presentes o periculum in mora e o fumus boni iuris necessários à concessão da liminar, pois reputo relevantes os fundamentos apontados na inicial e ante a possibilidade de lesão irreparável a direitos dos requerentes, em razão da impossibilidade de ser o referido recurso eleitoral julgado em tempo hábil, de molde a possibilitar eventual diplomação dos requerentes. Deste modo, defiro a liminar pleiteada 'si et in quantum', tão somente para atribuir efeito suspensivo ao recurso eleitoral referente a Representação n.º 490-57.2012.6.26.0070, até o julgamento da presente ação.

Desnecessária a citação do réu, tendo em vista que a cautelar cujo objetivo é a obtenção de eficácia suspensiva a recurso possui natureza de mero incidente processual, tratando-se de medida que se exaure em si mesma (v. acórdão prolatado nos autos da Questão de Ordem em Ação Cautelar nº 83-CE, 2ª Turma do e. Supremo Tribunal Federal, Relator o e. Ministro Celso de Mello, v.u., julgado em 14.10.03, publicado no DJ de 14.10.03).

Comunique-se o MM. Juízo da 70ª Zona Eleitoral de Marília, com urgência, pela via mais expedita, e requisitem-se as informações. Após, dê-se vista à D. Procuradoria Regional Eleitoral.

São Paulo, 17 de dezembro de 2012.

(a) Desembargadora Marli Ferreira - Relatora".
Petições
ProtocoloEspécieInteressado(s)
28.678/2013INF PROCESSOVINICIUS ALMEIDA CAMARINHA E OUTROS
635.355/2012TUTELA ANTECIPADAVINICIUS ALMEIDA CAMARINHA E OUTRO
635.359/2012JUNTADA DOCUMENTOSÉRGIO LOPES SOBRINHO
639.210/2012JUNTADA DOCUMENTOSERGIO LOPES SOBRINHO
639.227/2012AGRAVO REGIMENTALCOLIGAÇAO SERIEDADE E COMPETENCIA POR UMA MARILIA MELHOR
639.410/2012JUNTADA DOCUMENTOCOLIGAÇAO SERIEDADE E COMPETENCIA POR UMA MARILIA MELHOR
641.273/2012JUNTADA DOCUMENTOCOLIGAÇAO SERIEDADE E COMPETENCIA POR UMA MARILIA MELHOR
641.540/2012INF PROCESSOCOLIGAÇAO SERIEDADE E COMPETENCIA POR UMA MARILIA MELHOR
642.479/2012INF PROCESSOVINICIUS ALMEIDA CAMARINHA E OUTRO