terça-feira, 28 de julho de 2015

A punição de corruptos no Brasil é um incentivo ao crime, diz procurador

 Por Edson Joel Hirano Kamakura de Souza

"É preciso mudar as leis que punem os corruptos no Brasil", pede Deltam Dalagnoll, um dos procuradores da Operação Lava Jato, durante uma das suas palestras onde apresenta 10 medidas contra a corrupção. O movimento é de iniciativa do Ministério Público Federal que pretende mobilizar a sociedade na coleta de um milhão e quinhentas mil assinaturas para apresentar um novo projeto contra esse mal que assola todos os setores da vida pública nacional. "A forma como a corrupção é tratada e punida no país é uma piada" - afirma ele.

Dalagnoll lembra que a pena para um corrupto varia de 2 a 12 anos mas, pela dosimetria, a condenação chegará a 4 anos. Neste caso o condenado cumprirá em regime aberto. Considerando que ele deveria dormir na Casa do Albergado e essas casas não existem no país, o corrupto ficará em casa mesmo e pagará, se multado, algumas cestas básicas ou prestação de serviços à comunidade. Significa dizer: o crime de corrupção compensa, principalmente levando-se em conta que a pena será extinta com o Indulto de Natal - por decreto presidencial - depois de cumprida, pelo menos, um quarto dela. Leis pró-bandidos, já disse Joaquim Barbosa.

Às leis brandas e punições baixas soma-se a demora para se obter uma sentença nos longos julgamentos que chegam a 20 anos. Isso gera impunidade e é isso que se deve combater, diz o promotor.

Transformar em crime hediondo todos os casos de desvios de dinheiro público seria um bom começo - disse ele. As medidas propostas pelo Ministério Público carecem do apoio popular. Dai a mobilização. A campanha será lançada dia 7 de agosto de 2015;

Criminalização do enriquecimento ilícito e aplicação de penas mais duras para corruptos, mais eficiência da justiça, mudanças na prescrição penal e nas nas nulidades contra a corrupção são as principais propostas do MPF, além de defender a responsabilização de partidos políticos, a prisão preventiva (para evitar a dispersão do dinheiro desviado) e a recuperação dos valores fraudados.