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domingo, 3 de fevereiro de 2013

Ateus ganham na justiça contra TV Band

"Estado é laico (separação entre religião e Estado que deve tratar todos os credos sem predileção) e ateus não podem ser ofendidos na televisão" - diz a sentença do juiz federal Paulo Cezar Neves Junior, da 5º Cara Cível, que condenou a TV Bandeirantes a exibir, em rede nacional, durante 50 minutos, esclarecimentos sobre a liberdade de crença garantida pela Constituição.

É que José Luiz Datena, no programa Brasil Urgente, ao comentar um crime, imputou aos ateus as barbáries que ocorrem pelo mundo. Para o Ministério Público, Datena foi preconceituoso e ofendeu a honra dos ateus. Na sentença o juiz fundamenta que "a liberdade de expressão não pode se sobrepor a direitos fundamentais, como a liberdade de crença e de convicção." A sentença é de primeira instância e permite que a emissora recorra.

Amparado na laicismo do Estado todos os símbolos religiosos deveriam ser retirados de recintos públicos, tão comuns em câmaras, tribunais e repartições públicas. Para alguns, isso é uma preocupação que beira o exagero considerando que a justiça tem questões de maior gravidade para resolver, como lotação dos presídios, corrupção, falta de respeito aos direitos humanos, prescrição de processos, como já disse um membro do STF.