Publicado pela MATRA
Por dispensa de licitação, três agentes públicos foram condenados pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul à prisão. O ex-prefeito do município de Salto do Jacuí, Lindomar Elias; os servidores João Aparício Mello Machado e Joarez Antonio Lorenzi; e o representante do Instituto de Tecnologia Aplicada à Informação (Iteai), Helder Rodrigues Zebral, foram julgados pela 4ª Câmara Criminal no dia 11 de abril.
O dirigente e os servidores que faziam parte da comissão de licitação adquiriram equipamentos de informática do Iteai por valores superiores aos de mercado, dispensando o processo licitatório. Eles foram condenados à pena de 3 anos e 3 meses de reclusão, em regime aberto, substituída por duas restritivas de direito: prestação de serviço à comunidade ou entidade pública; e prestação pecuniária no valor de 30 salários-mínimos nacionais a uma entidade pública ou privada com destinação social.
Já Helder Rodrigues Zebral foi condenado a 3 anos e 10 meses de reclusão, em regime aberto. A pena carcerária foi substituída por prestação de serviço à comunidade ou entidade pública e prestação pecuniária no valor de 45 salários- mínimos a uma entidade pública ou privada com destinação social.
Segundo a denúncia do Ministério Público, no ano de 2001, havia um número expressivo de municípios, contratando o Instituto de Tecnologia Aplicada à Informação sem licitação. O objetivo era a implantação de um projeto pedagógico de informática, que consistia na aquisição de hardware e software.
Conforme as investigações do Ministério Público do Rio Grande do Sul e de outros estados, foi verificado que as contratações dos municípios brasileiros com o Iteai alcançaram a soma de cerca de R$ 18 milhões. No Rio Grande do Sul, 12 municípios contrataram com o Instituto a soma total de cerca de R$ 6 milhões.
No município de Salto do Jacuí, o então prefeito Lindomar Elias e os servidores da comissão de licitação, João Aparício Mello Machado e Joarez Antonio Lorenzi, acertaram a contratação para instalação de 50 computadores, cinco impressoras, 170 softwares, a ministração de cursos para implantação do projeto de informática educativa, laboratórios de informática, biblioteca básica, assessorias técnica e pedagógica. O instituto ficou com a incumbência de capacitar os professores da rede pública municipal. O valor do contrato foi de cerca de R$ 250 mil.
Além do superfaturamento, o MP verificou que o instituto não era credenciado, nem constava como entidade de fins filantrópicos juntos aos Ministérios da Educação, Ciência e Tecnologia e Assistência Social. Dessa forma, a Prefeitura não poderia se utilizar de artigos previstos na Lei das Licitações para dispensa, pois o Instituto não é considerado como entidade de natureza privada sem fins lucrativos.
Sentença
Na primeira instância, a juíza de Direito Greice Witt afirmou que o fato de não haver prova quanto à obtenção de vantagem pessoal não afasta a conduta tipificada como desvio de verba pública, conforme notas fiscais e empenhos juntados aos autos e os termos do contrato celebrado entre as partes, resultado da dispensa indevida de licitação.
‘‘Insta frisar que o argumento levantado pela defesa de Lindomar Elias e de João Aparício Mello Machado de que os computadores estão sendo utilizados nas escolas e que beneficiaram os alunos, viabilizando o acesso destes ao uso da informática, não tem o condão de afastar a tipicidade do fato, já que os fins não justificam os meios, tendo ocorrido clara ilegalidade na contratação do Iteai’', afirmou a magistrada.
Recurso
O relator da apelação na 4ª Câmara Criminal foi o desembargador Marcel Esquivel Hoppe, que manteve a sentença condenatória. Segundo o magistrado, o então prefeito e os servidores da Comissão de Licitação tinham plena consciência de que a empresa contratada não se enquadrava na hipótese do inciso XIII, do artigo 24, da Lei de Licitações.
‘‘Além da dispensa indevida de licitação, restou comprovado o superfaturamento nos preços dos equipamentos, os quais foram vendidos por valores superiores aos de mercado, conforme constatação do Tribunal de Contas do Estado, o que afasta, da mesma forma, a validade da contratação realizada e evidencia o desvio de rendas públicas’’, afirmou o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.
Apelação Crime 70050081462
Revista Consultor Jurídico, 18 de abril de 2013
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sexta-feira, 19 de abril de 2013
domingo, 3 de fevereiro de 2013
Ateus ganham na justiça contra TV Band
"Estado é laico (separação entre religião e Estado que deve tratar todos os credos sem predileção) e ateus não podem ser ofendidos na televisão" - diz a sentença do juiz federal Paulo Cezar Neves Junior, da 5º Cara Cível, que condenou a TV Bandeirantes a exibir, em rede nacional, durante 50 minutos, esclarecimentos sobre a liberdade de crença garantida pela Constituição.
É que José Luiz Datena, no programa Brasil Urgente, ao comentar um crime, imputou aos ateus as barbáries que ocorrem pelo mundo. Para o Ministério Público, Datena foi preconceituoso e ofendeu a honra dos ateus. Na sentença o juiz fundamenta que "a liberdade de expressão não pode se sobrepor a direitos fundamentais, como a liberdade de crença e de convicção." A sentença é de primeira instância e permite que a emissora recorra.
Amparado na laicismo do Estado todos os símbolos religiosos deveriam ser retirados de recintos públicos, tão comuns em câmaras, tribunais e repartições públicas. Para alguns, isso é uma preocupação que beira o exagero considerando que a justiça tem questões de maior gravidade para resolver, como lotação dos presídios, corrupção, falta de respeito aos direitos humanos, prescrição de processos, como já disse um membro do STF.
É que José Luiz Datena, no programa Brasil Urgente, ao comentar um crime, imputou aos ateus as barbáries que ocorrem pelo mundo. Para o Ministério Público, Datena foi preconceituoso e ofendeu a honra dos ateus. Na sentença o juiz fundamenta que "a liberdade de expressão não pode se sobrepor a direitos fundamentais, como a liberdade de crença e de convicção." A sentença é de primeira instância e permite que a emissora recorra.
Amparado na laicismo do Estado todos os símbolos religiosos deveriam ser retirados de recintos públicos, tão comuns em câmaras, tribunais e repartições públicas. Para alguns, isso é uma preocupação que beira o exagero considerando que a justiça tem questões de maior gravidade para resolver, como lotação dos presídios, corrupção, falta de respeito aos direitos humanos, prescrição de processos, como já disse um membro do STF.
segunda-feira, 12 de novembro de 2012
Barbosa diz que crime de Dirceu foi de lesão gravíssima
Ministro Joaquim Barbosa |
José Dirceu foi condenado pelo STF a 2 anos e 11 meses por formação de quadrilha e de 7 anos e 11 meses por corrupção ativa. Segundo a acusação, Dirceu organizou um esquema que proporcionou a compra de apoio político no Congresso Nacional, isto é, parlamentares receberam dinheiro para votar nos projetos de interesse do presidente Lula, na época. Dirceu também recebeu 260 dias-multa, o que supera os R$ 600 mil.
O relator do processo do Mensalão, Ministro Joaquim Barbosa foi enfático em afirmar, sobre José Dirceu, mentor e líder da quadrilha: "Foi um crime de lesão gravíssima à democracia, que se caracteriza pelo diálogo e opiniões divergentes dos representantes eleitos pelo povo. Foi esse diálogo que o réu quis suprimir pelo pagamento de vultosas quantias em espécie a líderes e presidentes de partidos". Na sequência, Barbosa disse que "o réu colocou em risco a independência dos poderes. Restaram diminuídos e enxovalhados pilares importantíssimos de nossa sociedade", concluiu.
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