Publicado em 21/05/2013 às 11:49:39
A missão da MATRA – Marília Transparente é ser um instrumento dinâmico de apoio da participação democrática, da ética, da cidadania e da transparência em Marília. Deste modo, suas iniciativas, ações e medidas judiciais são alicerçadas na Legislação Brasileira, especialmente na Constituição Federal.
Porém, em duas ações judiciais promovidas pela MATRA, ocorreram equívocos por parte do poder judiciário local, o que foi corrigido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, órgão recursal, o que muito embora não tenha evitado o imenso prejuízo ao andamento dos processos.
No início do ano passado, a entidade protocolou na Câmara Municipal um Projeto de Lei de Iniciativa Popular para que os vereadores voltassem atrás da decisão de aumentar o número de vereadores de 13 para 21. Para tanto, era necessária a assinatura de 5% dos eleitores marilienses. Após um trabalho de conscientização da população quanto ao prejuízo que isso resultaria para ao cidadão mariliense em decorrência desse aumento do número de edis, a MATRA conseguiu a adesão de mais de 14 mil cidadãos.
Depois de muita insistência da entidade e a constante omissão do ex-presidente da Câmara, Yoshio Takaoka, o presidente da MATRA entrou com um mandado de segurança para garantir a apreciação da matéria. Mas, o Juiz da Vara da Fazenda Pública precipitadamente extinguiu o processo por entender que somente vereadores, e não o cidadão, tem legitimidade para buscar a correção de comportamento abusivo de parlamentares. Diante desse fato, a MATRA entrou com recurso de apelação pedindo a reforma da decisão.
Assim, o TJ (Tribunal de Justiça) analisou o caso em dezembro de 2012 e decidiu que o Presidente da MATRA tem, sim, legitimidade e direito para obrigar o Presidente da Câmara a cumprir seu dever, pois segundo o Tribunal, a iniciativa popular é prevista no processo legislativo como meio de participação efetiva dos cidadãos na elaboração de leis.
Em outro processo, novamente a Justiça mariliense não foi feliz em seu julgamento, conforme reconhecido pelo próprio Tribunal de Justiça. Neste caso, o ex-Presidente da Câmara Municipal, Yoshio Takaoka, foi acusado de compra de votos na eleição municipal. Este fato motivou a MATRA a formular uma denúncia contra o vereador por quebra do decoro parlamentar.
Como Takaoka não fez a leitura da denúncia, como era de se dever, a entidade impetrou um mandado de segurança para obrigá-lo a tanto. Após a concessão da liminar pleiteada pelo juiz de plantão, a denúncia foi lida e formada uma CP (Comissão Processante). Porém, o Juiz da Vara da Fazenda Pública, competente para o processo, novamente entendeu que o presidente da MATRA, na condição de cidadão, não tem legitimidade para o ato e arquivou o processo, o que obrigou mais uma vez a organização a recorrer ao TJ, que expressamente deixou acertado o seguinte: “A precipitada sentença confundiu o ato deflagrador de eventual processo ético-parlamentar”.
Se a denúncia da MATRA tivesse prosseguimento como era de direito, Takaoka poderia ter sido cassado antes mesmo do fim de seu mandato no ano passado.
Na verdade, é oportuno registrar que a MATRA sempre fundamenta suas ações e representações com base em elementos sérios de convicções calcados na ordem jurídica vigente. Não entra em aventuras jurídicas, não ataca quem quer se seja, mas defende princípios. Enfim, a entidade defende o comprometimento dos poderes públicos com as necessidades da população e, para tanto, fundamenta todos os seus atos no princípio da legalidade. Esse fato se comprova por meio dos provimentos de nossos recursos pelo TJ.