Prisão de Marcelo Odebrecht acusado de lavagem de dinheiro da Petrobras
Por Laryssa Borges
5 out 2016, 20h39 / Revista Veja
Na carceragem de Curitiba e de Pinhais, onde estão detidos empreiteiros e empresários enrolados na Operação Lava-Jato, e nas principais bancas de criminalistas do país, todas as atenções se voltavam nesta quarta-feira para o Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília. A corte se preparava para julgar dois processos que poderiam acabar de vez com a sensação de que corruptos poderosos e endinheirados possuem verdadeiros passaportes para a impunidade. Com dinheiro suficiente para pagar bons advogados, eles criavam na prática “quatro instâncias” para recorrer em liberdade – juízo de primeiro grau, Tribunais de Justiça ou Tribunais Regionais Federais, Superior Tribunal de Justiça e o próprio STF. Na prática, raramente cumpriam pena.
Os detentos do petrolão tinham especial interesse no veredicto de hoje. Se a indústria dos recursos eternos fosse mantida, poderiam ser interrompidos os acordos de delação premiada que revelariam ainda mais detalhes do esquema de corrupção instalado na Petrobras. Com a perspectiva de só terem de enfrentar realmente os riscos de cadeia dentro de anos, empreiteiros como Marcelo Odebrecht e Léo Pinheiro se calariam. Manteriam a tradicional omertà.
Nesta quarta-feira, porém, o desejo dos poderosos do petrolão não se confirmou. O Supremo confirmou, por apertados seis votos a cinco, que a execução das penalidades pode ser feita já na segunda instância, sem depender do chamado trânsito em julgado. No julgamento no STF, o ministro Luiz Fux resumiu: “Estamos discutindo isso porque no Brasil as condenações são postergadas com recursos aventureiros, por força de recursos impeditivos do trânsito em julgado”.
Entre os magistrados, um exemplo recorrente de impunidade: o jornalista Antonio Marcos Pimenta Neves, condenado pelo assassinato da ex-namorada Sandra Gomide, no ano 2000, passou 11 anos solto. Pimenta era réu confesso, mas só foi preso em 2011. Neste ano passou para o regime aberto.
Do plenário, os ministros mandaram um recado claro contra a impunidade dos poderosos, que contam com o conceito elástico de presunção de inocência para nunca expiar culpa atrás das grades. “O sistema brasileiro hoje frustra na maior medida possível o senso de justiça de qualquer pessoa. Um sistema de justiça desacreditado pela sociedade aumenta a criminalidade, não serve para o Judiciário, não serve para a sociedade, não serve para ninguém”, disse o ministro Luis Roberto Barroso ao falar sobre a dificuldade de levar criminosos poderosos efetivamente para atrás das grades. “Por ser um princípio e não uma regra, a presunção de inocência é ponderada e ponderável com a efetividade do sistema penal, que é um valor que protege a vida das pessoas para não serem assassinadas, protege a integridade física, protege a integridade patrimonial”, continuou. “[Sem a prisão em segunda instância] O sistema brasileiro não era garantista. Era grosseiramente injusto”.
Entre os ministros que consideraram que a prisão já em segunda instância é possível, prevaleceu o entendimento que o trecho da Constituição que trata de prisão é o inciso 61 do artigo 5º: “Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei”.