Defensores da eugenia chamavam imigrantes de aborígenes nipões
Por Edson Joel Hirano Kamakura de Souza
Com a expansão cafeeira e falta de mão de obra pelo fim da escravidão, o Brasil implantou uma política de imigração com dois objetivos: suprir a mão de obra e "civilizar e branquear" a raça brasileira com a facilitação da entrada de imigrantes europeus. Em 1890 o presidente Deodoro da Fonseca assinou o decreto Nº 528 que proibia asiáticos e negros entrar no país, exceto se houvesse autorização do Congresso Nacional. Em 1892 a Lei 97 liberava a imigração de chineses e japoneses, tornando sem efeito a anterior.
Nina Rodrigues, o pai da Medicina Legal brasileira e Francisco José de Oliveira Viana (autor de "Populações Meridionais do Brasil", de 1918), foram os principais responsáveis pela propagação da ideia de "branqueamento" da raça, sem miscigenação, naquele período.
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Primeiro imigrantes japoneses na chegada em Santos, 1908 |
Havia, para a recém república instaurada, o receio do expansionismo militar japonês que derrotou a China em 1895 e a Rússia em 1905. No começo de 1900, com a recuperação do preço do café, derrubado por uma superprodução nos últimos 5 anos, o governo federal incentivou a contratação de mão de obra japonesa, apesar do preconceito contra os orientais.
A diplomacia brasileira deu parecer contrário, como manifestou Manuel de Oliveira Lima ao Ministério das Relações Exteriores, considerando um perigo a miscigenação com "raças inferiores". Mas havia um grande problema: o governo da Itália havia proibido a emigração de italianos para o Brasil. Em 1907 criou-se a Lei de Imigração e Colonização cessando, assim, os efeitos da antiga Lei 528, de Deodoro da Fonseca.
O primeiro acordo firmado entre Brasil e Japão foi feito em 1907. A imigração se iniciou em 18 de junho de 1908 com a chegada do navio Kasato Maru que trouxe 781 lavradores japoneses cujo destino eram as lavouras de café no interior paulista. O último navio com imigrantes - Nippon Maru, chegou em 1973, cessando o período migratório.
No Brasil, durante o período da ditadura de Getúlio Vargas (1930/1945) discutiu-se, com mais ênfase, a necessidade do branqueamento da população brasileira com a vinda de imigrantes brancos europeus e a proibição para a entrada de negros e asiáticos.
Uma marca registrada de Vargas foi seu extremo rigor contra a imigração e ações contra núcleos de estrangeiros no país. A repressão aumentou consideravelmente durante o período da Segunda Grande Guerra especialmente contra japoneses, alemães e italianos e ações sigilosas para evitar a vinda de refugiados judeus. Os japoneses eram considerados raça inferior e leis foram propostas para impedir a chegada de mais "aborígenes nipões", como eram chamados por Miguel Couto, médico e deputado pelo Rio de Janeiro que liderava esse movimento. Couto defendia a eugenia (*). Durante a Assembleia Nacional Constituinte, de 1933, vários deputados defenderam essa posição, inclusive o sanitarista baiano Arthur Neiva e o cearense Antônio Xavier de Oliveira.
(*) Eugenia significa "bem nascido", termo cunhado por volta de 1880, por Francis Galton (1922-1911), tese científica que estuda o controle consciente da melhoria genética do ser humano, enriquecendo ou empobrecendo suas qualidades mentais e físicas. É de sua autoria o livro “Hereditary Talent and Genius”. Técnicas são utilizadas atualmente, em larga escala, para melhoramento genético de animais e plantas com a seleção dos melhores reprodutores.
A prática foi levada aos extremos no período nazista com a eliminação de "indivíduos indignos de viver", conforme a política social racial de Adolph Hitler que matou milhões de judeus além "degenerados, criminosos, deficientes mentais, homossexuais, insanos e fisicamente fracos".
(*) Em 1918 nasceu a Sociedade Paulista de Eugenia com o único objetivo de discutir o ideal de regeneração física e moral do homem e o primeiro Congresso de Eugenismo ocorreu em 1929. Nessa época discutiu-se "O problema Eugênico da Migração" com propostas claras de proibição da imigração de pessoas não-brancas ao Brasil.
A favor do branqueamento da raça, o congresso aprovou uma emenda constitucional que determinava "cotas" (julho de 1934), sem citar raças. Mas, pouco antes, a votação de um projeto de lei que simplesmente proibia a chegada dos "aborígenes nipões", terminou empatada. O desempate ocorreu pelo voto do presidente da casa. Italianos, espanhóis, portugueses não sofreram restrições.
Bento de Abreu Sampaio Vidal, então presidente da Sociedade Rural Brasileira e deputado estadual paulista, discursou a favor da necessidade da "raça brasileira se defender de imigrantes indesejáveis". Mas, por outro lado, defendia a qualidade da mão de obra dos japoneses e não os incluía entre os rejeitados:
"Conheço, como ninguém, o valor dos japoneses. Marília, a minha querida cidade, é o maior centro de japoneses no Brasil. É a gente mais eficiente para o trabalho, educada, culta, sóbria... Durante a noite escura, em que os fazendeiros não podiam pagar regularmente seus colonos, não se viu um colono japonês impaciente ou reclamando. Quanto à raça, não sei se os grandes médicos (referia-se aos eugenistas Miguel Couto e Arthur Neiva) terão razão, porque em Marília existem, entre os colonos, homens e mulheres bonitos e robustos."
Nas décadas de 30/40 somente os agricultores japoneses produziram mais 75% de todo chá plantado no Brasil e foram responsáveis pela produção de quase 60% da seda e de mais de 45% de todo algodão brasileiro. Quase 90% dos japoneses assinavam jornais impressos na sua língua quando Vargas proibiu impressos ou transmissão de rádio que não em português. Em pouco tempo ganharam a confiança dos donos de terras e passaram a produzir no sistema de arrendamento.
Em 1941, ao pedir a proibição do ingresso de 400 japoneses em São Paulo, Francisco Campos, Ministro da Justiça, justificou que "o padrão de vida desprezível dos nipões representa uma concorrência brutal com o trabalhador do país e seu egoísmo, sua má-fé, seu caráter refratário, fazem deles um enorme quisto étnico e cultural na mais rica das regiões do Brasil."
Hoje o Brasil abriga mais de 1,5 milhão de nikkeis, considerada a maior população japonesa fora do seu pais de origem. Nikkeis são os descendente de japoneses. Seus filhos são denominados nisseis, os netos sanseis e bisnetos, yonseis.
Declaração Universal dos Direitos do Homem (Nº 2 do artigo 13º): "Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país"