Defensores da eugenia chamavam imigrantes de aborígenes nipões
Por Edson Joel Hirano Kamakura de Souza
Com a expansão cafeeira e falta de mão de obra pelo fim da escravidão, o Brasil implantou uma política de imigração com dois objetivos: suprir a mão de obra e "civilizar e branquear" a raça brasileira com a facilitação da entrada de imigrantes europeus. Em 1890 o presidente Deodoro da Fonseca assinou o decreto Nº 528 que proibia asiáticos e negros entrar no país, exceto se houvesse autorização do Congresso Nacional. Em 1892 a Lei 97 liberava a imigração de chineses e japoneses, tornando sem efeito a anterior.
Nina Rodrigues, o pai da Medicina Legal brasileira e Francisco José de Oliveira Viana (autor de "Populações Meridionais do Brasil", de 1918), foram os principais responsáveis pela propagação da ideia de "branqueamento" da raça, sem miscigenação, naquele período.
Primeiro imigrantes japoneses na chegada em Santos, 1908 |
Havia, para a recém república instaurada, o receio do expansionismo militar japonês que derrotou a China em 1895 e a Rússia em 1905. No começo de 1900, com a recuperação do preço do café, derrubado por uma superprodução nos últimos 5 anos, o governo federal incentivou a contratação de mão de obra japonesa, apesar do preconceito contra os orientais.
A diplomacia brasileira deu parecer contrário, como manifestou Manuel de Oliveira Lima ao Ministério das Relações Exteriores, considerando um perigo a miscigenação com "raças inferiores". Mas havia um grande problema: o governo da Itália havia proibido a emigração de italianos para o Brasil. Em 1907 criou-se a Lei de Imigração e Colonização cessando, assim, os efeitos da antiga Lei 528, de Deodoro da Fonseca.
O primeiro acordo firmado entre Brasil e Japão foi feito em 1907. A imigração se iniciou em 18 de junho de 1908 com a chegada do navio Kasato Maru que trouxe 781 lavradores japoneses cujo destino eram as lavouras de café no interior paulista. O último navio com imigrantes - Nippon Maru, chegou em 1973, cessando o período migratório.
No Brasil, durante o período da ditadura de Getúlio Vargas (1930/1945) discutiu-se, com mais ênfase, a necessidade do branqueamento da população brasileira com a vinda de imigrantes brancos europeus e a proibição para a entrada de negros e asiáticos.
Uma marca registrada de Vargas foi seu extremo rigor contra a imigração e ações contra núcleos de estrangeiros no país. A repressão aumentou consideravelmente durante o período da Segunda Grande Guerra especialmente contra japoneses, alemães e italianos e ações sigilosas para evitar a vinda de refugiados judeus. Os japoneses eram considerados raça inferior e leis foram propostas para impedir a chegada de mais "aborígenes nipões", como eram chamados por Miguel Couto, médico e deputado pelo Rio de Janeiro que liderava esse movimento. Couto defendia a eugenia (*). Durante a Assembleia Nacional Constituinte, de 1933, vários deputados defenderam essa posição, inclusive o sanitarista baiano Arthur Neiva e o cearense Antônio Xavier de Oliveira.
(*) Eugenia significa "bem nascido", termo cunhado por volta de 1880, por Francis Galton (1922-1911), tese científica que estuda o controle consciente da melhoria genética do ser humano, enriquecendo ou empobrecendo suas qualidades mentais e físicas. É de sua autoria o livro “Hereditary Talent and Genius”. Técnicas são utilizadas atualmente, em larga escala, para melhoramento genético de animais e plantas com a seleção dos melhores reprodutores.
A prática foi levada aos extremos no período nazista com a eliminação de "indivíduos indignos de viver", conforme a política social racial de Adolph Hitler que matou milhões de judeus além "degenerados, criminosos, deficientes mentais, homossexuais, insanos e fisicamente fracos".
(*) Em 1918 nasceu a Sociedade Paulista de Eugenia com o único objetivo de discutir o ideal de regeneração física e moral do homem e o primeiro Congresso de Eugenismo ocorreu em 1929. Nessa época discutiu-se "O problema Eugênico da Migração" com propostas claras de proibição da imigração de pessoas não-brancas ao Brasil.
A favor do branqueamento da raça, o congresso aprovou uma emenda constitucional que determinava "cotas" (julho de 1934), sem citar raças. Mas, pouco antes, a votação de um projeto de lei que simplesmente proibia a chegada dos "aborígenes nipões", terminou empatada. O desempate ocorreu pelo voto do presidente da casa. Italianos, espanhóis, portugueses não sofreram restrições.
Bento de Abreu Sampaio Vidal, então presidente da Sociedade Rural Brasileira e deputado estadual paulista, discursou a favor da necessidade da "raça brasileira se defender de imigrantes indesejáveis". Mas, por outro lado, defendia a qualidade da mão de obra dos japoneses e não os incluía entre os rejeitados:
"Conheço, como ninguém, o valor dos japoneses. Marília, a minha querida cidade, é o maior centro de japoneses no Brasil. É a gente mais eficiente para o trabalho, educada, culta, sóbria... Durante a noite escura, em que os fazendeiros não podiam pagar regularmente seus colonos, não se viu um colono japonês impaciente ou reclamando. Quanto à raça, não sei se os grandes médicos (referia-se aos eugenistas Miguel Couto e Arthur Neiva) terão razão, porque em Marília existem, entre os colonos, homens e mulheres bonitos e robustos."
Nas décadas de 30/40 somente os agricultores japoneses produziram mais 75% de todo chá plantado no Brasil e foram responsáveis pela produção de quase 60% da seda e de mais de 45% de todo algodão brasileiro. Quase 90% dos japoneses assinavam jornais impressos na sua língua quando Vargas proibiu impressos ou transmissão de rádio que não em português. Em pouco tempo ganharam a confiança dos donos de terras e passaram a produzir no sistema de arrendamento.
Em 1941, ao pedir a proibição do ingresso de 400 japoneses em São Paulo, Francisco Campos, Ministro da Justiça, justificou que "o padrão de vida desprezível dos nipões representa uma concorrência brutal com o trabalhador do país e seu egoísmo, sua má-fé, seu caráter refratário, fazem deles um enorme quisto étnico e cultural na mais rica das regiões do Brasil."
Hoje o Brasil abriga mais de 1,5 milhão de nikkeis, considerada a maior população japonesa fora do seu pais de origem. Nikkeis são os descendente de japoneses. Seus filhos são denominados nisseis, os netos sanseis e bisnetos, yonseis.
Declaração Universal dos Direitos do Homem (Nº 2 do artigo 13º): "Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país"