Ex-prefeito Bulgareli e "Sojinha": condenados |
Justiça reafirma condenação de Bulgareli e Sojinha por prática de nepotismo
O TJ (Tribunal de Justiça) negou o recurso interposto pelo ex-prefeito Mário Bulgareli e Antônio Carlos Guilherme de Souza Vieira, o Sojinha, que foram condenados em primeira instância pela prática de nepotismo.
Em 12 de abril de 2010, Bulgareli nomeou Sojinha para ocupar o cargo em comissão de Diretor-Executivo do Daem (Departamento de Água e Esgoto de Marília). Todavia, Sojinha é cunhado do então vice-prefeito José Ticiano Toffoli. Desse modo, a nomeação estaria contrária às normas constitucionais do Supremo Tribunal Federal.
Para dar legalidade à nomeação, Bulgareli enviou à Câmara Municipal um Projeto de Lei equiparando o cargo de Diretor-Executivo do Daem ao de Secretário de Governo, gerando a Lei Complementar nº 597/10, que entrou em vigor em 25 de maio de 2010.
Sojinha apelou da decisão da 3ª Vara Cível de Marília alegando não haver relação de parentesco com Bulgareli e que foi nomeado para ser Diretor Executivo do Daem em razão da sua capacidade. Já Bulgareli afirmou que não teve oportunidade para apresentar defesa.
Porém, o TJ afastou esses argumentos e afirmou que está comprovada a nomeação de Sojinha, cunhado do ex-vice prefeito Ticiano Tóffli, ao cargo público e que o direito de defesa não foi suprimido.
“Consigne-se, a priori, que o nepotismo é mal que assola o Brasil desde a administração colonial e deve ser banido, urgentemente. Não se coloca a questão da competência ou não do parente do agente público: o contribuinte não aceita e não quer custear a nomeação de privilegiados aparentados ou cônjuges de uma cara burocracia eleita, e para tanto inseriu na Constituição os princípios da moralidade e impessoalidade. O nepotismo é uma das formas de corrupção”, afirma a sentença.
Deste modo, foi reafirmada a condenação de Bulgareli e Sojinha, que foram sentenciados a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, pagamento de multa civil no valor de R$ 22.300,10 (correspondente a cinco vezes o valor do salário líquido recebido por Sojinha mais correção monetária) e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos.
Para ler a sentença, clique aqui: Nepotismo_Sojinha e Bulgareli