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terça-feira, 22 de janeiro de 2013

Tribunal de Justiça do Rio aprovou e novas súmulas


O Órgão Especial do TJ/RJ aprovou, por unanimidade, três novas súmulas da jurisprudência predominante do tribunal. Os verbetes foram apresentados pelo desembargador Nildson Araújo da Cruz, que afirmou que pesquisa mostrou que as câmaras Cíveis já vinham seguindo os enunciados.

O texto da primeira súmula define que "A operadora de plano de saúde responde solidariamente em razão de dano causado por profissional por ela credenciado". A segunda súmula aprovada garante que "é indevida e enseja dano moral a inscrição, em cadastro restritivo de crédito, de dívida decorrente do não pagamento de tarifa bancária incidente sobre conta inativa".

A terceira súmula explicita que "na hipótese de super endividamento decorrente de empréstimos obtidos de instituições financeiras diversas, a totalidade dos descontos incidentes em conta-corrente não poderá ser superior a 30% do salário do devedor".