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quinta-feira, 16 de julho de 2015

Herval condenado a 8 anos e 10 meses de prisão

Herval Rosa Seabra, presidente da Câmara de Marília
(Foto Marília Notícias)
Por Edson Joel Hirano Kamakura de Souza

O Tribunal de Justiça publicou ontem, dia 15 de julho, a condenação de Herval Rosa Seabra, atual presidente da Câmara Municipal de Marília, a mais de oito anos de prisão, em regime fechado, multa e a perda do cargo púbico. Não houve decretação de prisão. Ele nega o crime e, nesta fase, portanto, poderá responder em liberdade.

Ele foi acusado de apropriação de R$ 4.823.522,80 do dinheiro público (peculato) em cumplicidade com Toshitomo Egashira, então diretor da Câmara Municipal, quando Herval era seu presidente. Toshitomo já havia sido condenado a quase seis anos de prisão, que cumpriu em regime semi-aberto, além de multas de R$ 158 mil. Neste caso ele se beneficiou da delação premiada. Houve reposição de parte do dinheiro em torno de R$ 1 milhão e 780 mil.

Toshitomo Egashira
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido deduzido na presente ação penal para CONDENAR: HERVAL ROSA SEABRA, qualificado nos autos, pela prática do delito previsto no artigo 312, caput, por 309 (trezentas e nove) vezes, c.c. os artigos 71 e 327, §2º, todos do Código Penal, às penas de 08 (oito) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 8.034 (oito mil e trinta e quatro) dias-multa, cujo valor unitário fixo no mínimo legal e; TOSHITOMO EGASHIRA, qualificado nos autos, pela prática do delito previsto no artigo 312, caput, por 309 (trezentas e nove) vezes, c.c. os artigos 71 e 327, §2º, todos do Código Penal, tudo ainda c.c. artigo 14 da Lei nº 9.807/99, às penas de 05 (cinco) anos, 11 (onze) meses e 03 (três) dias de reclusão e 5256 (cinco mil, trezentos e cinquenta e seis) dias-multa ( artigo 72 do CP), cujo valor unitário fixo no mínimo legal. Os réus não preenchem os requisitos para a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, tendo em vista que a pena aplicada é superior a quatro anos e as consequências do delito e culpabilidade se encontram acima do patamar da normalidade. No caso de Toshitomo, beneficiado pelo Instituto da delação premiada, terá sua pena privativa de liberdade cumprida inicialmente em regime semiaberto. Já para Herval estabeleço o regime fechado para o início do cumprimento da pena, diante da gravidade dos delitos praticados e da quantidade da pena aplicada, com fundamento no artigo 33, § 2º, alínea "a" do Código Penal. Os réus responderam ao processo em liberdade e poderão recorrer soltos desta sentença. Condeno os réus ao pagamento das custas processuais, observando-se, se o caso, o disposto no artigo 12, da Lei nº 1.060/50. Transitada em julgado a presente decisão, comunique-se a Justiça Eleitoral para os fins previstos no art. 15, III, da CF. Oportunamente, expeçam-se mandados de prisão. Nos termos do art. 92,I, a e b, do Código Penal, decreto a perda do cargo exercido pelos corréus, considerando a gravidade dos fatos e as consequências dos delitos, os quais causaram um prejuízo de mais de três milhões de reais, condutas criminosas efetivadas com violação aos deveres para com a Administração Pública. P.R.I. Marilia, 14 de julho de 2015.

quarta-feira, 29 de maio de 2013

Abelardo, Herval e Bulgareli condenados pelo STF

29/05/2013 19h06 - Atualizado em 29/05/2013 19h46

STJ condena políticos de Marília, SP, por improbidade administrativa
Sentença é referente a irregularidades na administração entre 2000 e 2001. Eles teriam feito contrato ilegal entre a Câmara e uma empresa jornalística.
Do G1 Bauru e Marília

Abelardo Camarinha, ex-prefeito e atual
deputado federal
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o deputado federal Abelardo Camarinha, o ex-prefeito de Marília (SP), Mário Bulgarelli e, o vereador Herval Rosa Seabra, por improbidade administrativa. Há 13 anos, uma investigação do Ministério Público encontrou irregularidade em um contrato da Câmara com uma empresa de comunicação de Marília.

Nós próximos dias, o processo com a sentença deverá chegar ao Fórum Estadual de Marília para que seja cumprida a decisão dos ministros do STJ. O processo é de 2009 e a ação transitou em julgado no STJ em dezembro do ano passado. A investigação apontou que um contrato entre a Câmara e a empresa jornalística “Central Marília de Notícias”, que valeu de 2000 a 2001 para a publicação de atos oficiais do Legislativo, era ilegal.

O atual prefeito Vinícius Camarinha, menor de idade na época, atuava como procurador do jornal, segundo a sentença. O pai, Abelardo Camarinha, era o prefeito da cidade. A lei orgânica do município e a Constituição Federal proíbem a contratação de parentes de até segundo grau para a prestação de serviços públicos. Herval Seabra e Mário Bulgarelli ocuparam a presidência da Câmara naquele período.

De acordo com a decisão dos juízes, pode ter havido a fabricação de proposta vencedora para desqualificar a outra participante da licitação. O processo tramitou em segredo de Justiça. Os condenados terão que devolver aos cofres públicos a quantia corrigida paga pelos contratos publicitários nos anos de 2000 e 2001. Na época, o valor era de R$ 1.260 milhão. Eles terão que arcar também com os gastos processuais. Para o presidente da Ordem dos Advogados de Marília, Tayon Berlanga, a decisão é definitiva e não cabe mais recurso, já que o processo transitou em julgado no STJ, em Brasília. O processo agora voltará para a Justiça em Marília, que dará execução à decisão.

“Essa execução da decisão, a princípio, ela é para a devolução aos cofres públicos pelos valores definidos pelo acórdão como tendo sido desviados indevidamente na administração. E poderá haver desdobramentos dessa decisão. Mas independente dos desdobramentos, a Câmara Municipal, em posse desse acórdão ela poderá avaliar o caso e abrir comissão processante. No caso específico, todo aquele que tem cargo eletivo seja vereador, deputado, senador, presidente da república, governador, todo aquele que tem cargo eletivo pode ser alvo de uma comissão processante, que vai avaliar a questão e poderá até perder o cargo em razão dessa situação da improbidade administrativa, que é um dos casos mais graves que pode praticar o administrador público que tenha cargo eletivo", explicou Berlanga.

A investigação do Ministério Público recebeu o apoio da Organização Não-Governamental Matra. A ONG teria entregue documentos que auxiliaram no trabalho de apuração. “Esse dinheiro não saiu do nada, esse desvio empobreceu a política de Marília. Ele não poderia ficar sem uma sentença. Sem uma investigação profunda, sem o direito ao contraditório e sem uma sentença que finalmente parece ter vindo por um colegiado. Porque em Marília mesmo, o que foi levantado não foi suficiente", avisou o integrante da Matra, Carlos Rodrigues.

O deputado federal Abelardo Camarinha informou em nota que ele e os familiares nunca foram proprietários do grupo de comunicação investigado pelo Ministério Público. E que, como prefeito na época, não teria tido nenhuma relação com as publicações da Câmara. O ex-prefeito Mário Bulgarelli não havia sido localizado até o começo da noite desta quarta-feira. Já o vereador Herval Rosa Seabra não quis comentar sobre o caso.

terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Egashira e Herval processados

Toshitomo Egashira
MP instaura novo processo cível contra Herval Rosa Seabra e Toshitomo Egashira

Site da Matra / 05/02/2013 às 16:03:14

O Ministério Público ingressou no dia 31 de janeiro com mais uma ação cível contra os envolvidos nos desvios de verbas da Câmara Municipal, o vereador Herval Rosa Seabra e o ex-Diretor Geral da Câmara, Toshitomo Egashira.

O processo nº 0002687-34.2013.8.26.0344 trata de um desvio de verba pública de R$ 3.040.869,95. Cabe agora ao juiz da Vara da Fazenda Pública, Silas Silva Santos, analisar a determinação da indisponibilidade de todos os bens de Herval.

Em março do ano passado, Herval e Toshitomo haviam sido condenados por improbidade administrativa pelo desvio de R$ 522.864,83 da Câmara Municipal em 2005.

As investigações acerca do rombo da Câmara tiveram várias vertentes. Dentre elas, quando Herval Rosa Seabra era presidente da Câmara, em 2005, 58 cheques foram descontados irregularmente, tendo sido desviados a quantia de R$624.245,96.

Entre os principais envolvidos no caso, Toshitomo Egashira – réu confesso- e Valter Cavina foram a julgamento, juntamente com Seabra. Foram devolvidos R$102 mil aos cofres por Toshitomo.

Os cheques apontados no laudo da polícia científica foram depositados diretamente na conta de Egashira, na Caixa Econômica Federal, agência da própria Câmara. Ao todo, quarenta e cinco cheques foram depositados diretamente em sua conta, dos quais vinte e seis apontaram indícios de adulteração e outros quatro com suspeita de irregularidades em seu preenchimento.

Agora novo processo é aberto para investigar outras ações irregulares.