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quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Luis Roberto Barroso é ministro do STF ou advogado do PT?

Uma liminar equivocada

04 de setembro de 2013 | 2h 20 / O Estado de S.Paulo

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), errou ao suspender os efeitos da sessão da Câmara que livrou da cassação o deputado Natan Donadon. Condenado, em sentença definitiva, a mais de 13 anos de prisão pelo desvio de R$ 8 milhões da Assembleia Legislativa de Rondônia, ele cumpre a pena no Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal. Na quarta-feira passada, numa decisão ultrajante, tomada em votação secreta, os seus pares preservaram o seu mandato.

Eram necessários 257 votos (a maioria mais um dos membros da Casa) para destituí-lo. Só 233 fizeram a coisa certa, sabendo, embora, que permaneceriam no anonimato. Já outros 131, protegidos pelo sigilo espúrio, se acumpliciaram com o sentenciado. E cerca de 50 deles se esquivaram de votar. Não foi lá muito inteligente: tendo registrado presença, os seus nomes se tornaram conhecidos. O essencial, de todo modo, é que a Câmara tinha o direito legal de escolher se Donadon perderia ou conservaria o mandato.
 
Esse direito lhe foi concedido recentemente pelo STF - com o voto favorável do estreante ministro Barroso e o de outro novato, Teori Zavaski. Em agosto, no julgamento do senador Ivo Cassol, apenado a mais de quatro anos de prisão por fraudar licitações quando prefeito municipal em Rondônia, a maioria resultante da nova composição do tribunal contrariou o ponto de vista assentado no caso do mensalão.
 
À época, a maioria dos ministros votou pela cassação automática, a ser apenas formalizada pela Mesa da Câmara, quando o processo transitasse em julgado, dos quatro deputados condenados (João Paulo Cunha e José Genoino, do PT; Pedro Henry, do PP; e Valdemar Costa Neto, do PR). O grupo majoritário entendeu que a perda de mandato decorre do artigo 15 da Constituição, que prevê a cassação dos direitos políticos de quem tiver sido condenado por delitos criminais, depois de esgotados os recursos cabíveis. Enquanto durar a pena, o réu não pode votar, ser votado ou exercer mandato eletivo.
 
Ocorre que, mais adiante, no artigo 55, a Carta estipula, contraditoriamente, que o deputado ou senador condenado em processo criminal "perderá o mandato", porém a perda "será decidida" pela respectiva Casa, "assegurada ampla defesa". Foi o que Barroso e cinco outros ministros invocaram para derrubar a decisão relativa aos deputados mensaleiros, baseada no princípio óbvio da incompatibilidade da condenação criminal com o exercício dos direitos políticos.
 
Era de esperar, daí, que a mera coerência levaria Barroso a rejeitar a liminar impetrada pelo líder do PSDB na Câmara, Carlos Sampaio, para invalidar a decisão vexaminosa - porém legal, repita-se - em favor de Natan Donadon. (Ele manteve o mandato; já a sua cadeira, decidiu o presidente da Casa, Henrique Alves, seria ocupada pelo suplente Amir Lando.) Barroso mandou suspender a fatídica sessão não porque tivesse, de súbito, mudado de ideia sobre as prerrogativas do Congresso, mas criando uma norma sem lastro na legislação brasileira - e, até onde se sabe, nem no exterior.
 
Ele argumentou que Donadon teria de ser privado do mandato pela Mesa, sem votação em plenário, porque a pena a que foi condenado, a ser cumprida em regime fechado nos primeiros 2 anos e 2 meses (1/6 da pena) é maior do que o tempo que lhe resta de mandato (1 ano e 5 meses). Se a maioria do STF endossar essa invenção, estabelecerá um vínculo esdrúxulo entre a extensão e, portanto, a forma de cumprimento da pena criminal a que um político for condenado e a preservação (ou perda) de seu mandato. Tudo dependerá do tempo em que ele ficar atrás das grades 24 horas por dia.
 
Se Donadon, por exemplo, tivesse sido sentenciado à mesma pena que o STF lhe aplicou, logo no início do seu mandato de quatro anos, não deveria ser cassado. Como não deveria, a qualquer época, se a sua pena total não chegasse a oito anos, a ser cumprida em regime semiaberto (o réu só tem de pernoitar na instituição). Se isso vingar, dos quatro deputados mensaleiros, apenas o ex-presidente da Câmara, João Paulo Cunha, estará sujeito a perder o mandato, devido ao regime fechado. Os demais continuarão a exercê-lo, mas só até o pôr do sol.

Folha de São Paulo: crítica ao populismo de Barroso

Luis Roberto Barroso: Ministro do STF ou advogado do PT?
Populismo judicial

Editorial da Folha de São Paulo

"Dois erros não fazem um acerto" é um ditado bastante conhecido, mas parece que faltaram, na dieta jurídica do ministro Luís Roberto Barroso, algumas porções de sabedoria popular.

Um pouco mais de experiência no Supremo Tribunal Federal também poderia ter ajudado o ministro novato a perceber, e talvez evitar, os equívocos da decisão mirabolante que tomou na segunda-feira.

Em caráter provisório, Barroso suspendeu a sessão da Câmara dos Deputados que, na semana passada, preservou o mandato de Natan Donadon (ex-PMDB-RO) - parlamentar condenado pelo STF a mais de 13 anos de prisão.

"A indignação cívica, a perplexidade jurídica, o abalo às instituições e o constrangimento (...) legitimam a atuação imediata do Judiciário", escreveu o ministro. É esdrúxula, sem dúvida, a situação criada pela Câmara, e são decerto merecidas todas as críticas que a Casa legislativa tem recebido. Daí não decorre, contudo, que o STF possa, como pretenso superego da nação, simplesmente apagar um ato que, por vergonhoso que seja, está amparado na lei.

Vem da Constituição a determinação para que a cassação de parlamentar condenado criminalmente seja decidida pelo plenário da Câmara ou do Senado. O próprio STF tratou de deixar claro que a perda do mandato não seria automática - entendimento que contou com o apoio de Barroso. Os deputados, portanto, poderiam votar a favor de Donadon ou contra ele. Ambos os resultados eram juridicamente possíveis. Barroso resolveu dizer algo diverso. Para ele, a Câmara não teria escolha. Isso porque, segundo seu raciocínio, o tempo mínimo de prisão de Donadon é maior que o período restante de seu mandato. Nesses casos, diz ele, não resta alternativa senão cassar o deputado.

Classificar a argumentação como boa ou ruim é questão de opinião. Mas o dado objetivo é que o ministro a tirou da cartola, pois não há, na Constituição, nada que fundamente suas conclusões.

O casuísmo é tamanho que a decisão do ministro, enquanto não for analisada pelo plenário do STF, não terá nenhum efeito prático. Se é assim, por que concedeu a liminar? Não haveria prejuízo em esperar a avaliação de seus colegas.

Para piorar, já se especula que a prestidigitação de Barroso possa beneficiar réus do mensalão sentenciados ao regime semiaberto ou a pouco tempo de prisão. No caso deles, afinal, não haveria incompatibilidade entre o exercício parlamentar e a condenação.

A hipótese é medonha.

Luis Roberto Barroso é ministro do STF ou advogado de presidiário da Papuda?

Natan Donadon agradece por
não ter perdido mandato.
Luis Barroso mostra que seu nível é pequeno

A constituição diz que um condenado pela justiça, em última instância, perde seus direitos políticos. Sem esses direitos, não poderá votar ou ser votado e, evidentemente, se ocupar algum cargo eletivo, este estará, automaticamente suspenso.

Mas para Luis Roberto Barroso, o ministro do STF que entrou pelas mãos da Dilma Rousseff, depende. Em seu despacho que concedeu liminar para suspender a sessão da câmara federal que absolveu Natan Donadon da cassação do seu mandato, absurdamente o novo ministro deixou claro que o deputado presidiário poderia, se estivesse em regime semi-aberto, continuar deputado de dia e presidiário a noite. 
Oras, Donadon foi condenado pelo STF a 13 nos de prisão - em regime fechado - por peculato e formação de quadrilha. Bastaria isso para catapultar o deputado condenado do seu cargo. 

Para o apadrinhado de Dilma, a câmara decretaria somente a extinção do mandato de Donadon porque, segundo a ótica míope de Luis Barroso, ele teria que cumprir 2 anos e dois meses para conquistar o direito ao regime semi-aberto, insuficiente portanto ao considerar que o mandato do deputado termina em um ano e meio. Caso contrário, se dependesse de Barroso, o mandato-salame seria instituído no congresso. Deputados condenados fabricariam leis durante o dia e cumpririam pena a noite. 

O ministro Gilmar Mendes chamou isso de mandato-salame, um "fatiado" conforme o regime (fechado ou aberto) e o tempo de prisão. No mínimo, vergonhoso, estapafúrdio, ridículo e absurdo. Barroso é ministro do STF ou advogado de presidiário da Papuda? 

"Ele está preso. O aberto aí é metáfora (...) A perda do mandato não depende do regime e do tempo de prisão", diz Gilmar Mendes. "O regime semiaberto é também prisão. A mim parece que o plenário já deu a solução quando disse que o tribunal avalia e decreta a perda da função pública" - explica ele.

O vexame do congresso não cassando o condenado Natan Donadon prosseguiu no STF com a sentença liminar de Barroso. Um vexame!

segunda-feira, 2 de setembro de 2013

Quais deputados mantiveram o cargo de Natan Donadon. STF concede liminar e anula sessão da câmara.


Deputado presidiário Natan Donadon chegando à Câmara, vindo da Penitenciária da Papuda

Condenado a 13 anos de prisão, em regime fechado, por peculato e formação de quadrilha, o Deputado Natan Donadon foi absolvido pelos seus colegas da câmara, na última quarta feira, do pedido de cassação do seu mandato. Demonstrando corporativismo, falta de ética e vergonha, o congresso criou um impasse constitucional sem precedentes considerando que todo condenado em última instância perde seus direitos políticos. Luis Roberto Barroso, ministro recém empossado no Supremo, concedeu, em caráter liminar, a suspensão da sessão que absolveu Donadon. A votação secreta registrou que 233 deputados votaram pela cassação, 131 contra e 41 se abstiveram. Seriam necessários 257 votos para a cassação. Faltaram 24.

Mesmo assim, usando a lógica, o presidente da casa, Henrique Alves, afastou Donadon e convocou seu suplente. Afinal, como manter o cargo do deputado se o presidiário não pode sair da penitenciária da Papuda - onde está encarcerado desde 28 de julho - para participar das sessões? Como manter seus direitos políticos que foram automaticamente cassados quando a sentença foi determinada em última instância?

A decisão provisória da medida liminar valerá até que a câmara federal decida o assunto definitivamente. Barroso determinou dez dias para que a Câmara e a Advogacia Geral da União se manifestem. Após, enviará o processo ao plenário do STF para julgamento.O G1 publicou uma lista que mostra os nomes dos deputados que fugiram e não participaram da votação e muitos presentes mas que não votaram, ajudando a manter o cargo do Deputado presidiário Natan Donadon.

PT (21 não votaram, 24% da bancada)
Angelo Vanhoni (PR) PAnselmo de Jesus (RO)
Artur Bruno (CE)
Beto Faro (PA) P
Biffi (MS) P
Bohn Gass (RS)
Iriny Lopes (ES) P
João Paulo Cunha (SP) P
José Genoino (SP)
Josias Gomes (BA)
Luiz Alberto (BA)
Marcon (RS)
Marina Santanna (GO) P
Miguel Corrêa (MG) P
Odair Cunha (MG) P
Pedro Eugênio (PE) P
Pedro Uczai (SC) P
Rogerio Carvalho (SE)
Ronaldo Zulke (RS)
Vicentinho (SP) P
Weliton Prado (MG)

DEM (6 não votaram, 21% da bancada)
Abelardo Lupion (PR)
Betinho Rosado (RN)
Claudio Cajado (BA) P
Eli Correa Filho (SP) P
Jorge Tadeu Mudalen (SP) P
Lira Maia (PA) P

PC do B (2 não votaram, 15% da bancada)
Alice Portugal (BA)
Jandira Feghali (RJ) P

PDT (3 não votaram, 12% da bancada)
Enio Bacci (RS) P
Giovani Cherini (RS) P
Giovanni Queiroz (PA) P

PMDB (15 não votaram, 19% da bancada)
Alceu Moreira (RS)
André Zacharow (PR) P
Arthur Oliveira Maia (BA)
Asdrubal Bentes (PA)
Carlos Bezerra (MT)
Darcísio Perondi (RS)
Eliseu Padilha (RS) P
Gabriel Chalita (SP) P
Genecias Noronha (CE) P
José Priante (PA) P
Leonardo Quintão (MG) P
Mário Feitoza (CE)
Newton Cardoso (MG) P
Renan Filho (AL)

PMN (1 não votou, 33% da bancada)
Jaqueline Roriz (DF) P

PP (14 não votaram, 37% da bancada)
Afonso Hamm (RS)
Beto Mansur (SP) P
Carlos Magno (RO)
Guilherme Mussi (SP)
José Linhares (CE) P
José Otávio Germano (RS) P
Luiz Fernando Faria (MG) P
Paulo Maluf (SP) P
Pedro Henry (MT)
Renato Molling (RS)
Renzo Braz (MG) P
Toninho Pinheiro (MG) P
Vilson Covatti (RS) P
Waldir Maranhao (MA)

PPS (2 não votaram, 18% da bancada)
Almeida Lima (SE)
Arnaldo Jardim (SP) P

PR (8 não votaram, 22% da bancada)
Bernardo Santana de Vasconcellos (MG)
Inocêncio Oliveira (PE)
Laércio Oliveira (SE)
Manuel Rosa Neca (RJ)
Valdemar Costa Neto (SP) P
Vicente Arruda (CE) P
Zé Vieira (MA)
Zoinho (RJ)

PRB (1 não votou, 10% da bancada)
Vilalba (PE)

PSB (6 não votaram, 24% da bancada)

Abelardo Camarinha (SP) P
Alexandre Roso (RS)
Antônio Balhmann (CE)
Beto Albuquerque (RS)
Paulo Foletto (ES) P
Sandra Rosado (RN)

PSC (2 não votaram, 13% da bancada)
Nelson Padovani (PR) P
Pastor Marco Feliciano (SP) P

PSD (12 não votaram, 27% da bancada)
Dr. Luiz Fernando (AM)
Edson Pimenta (BA) P
Eduardo Sciarra (PR) P
Eliene Lima (MT) P
Fernando Torres (BA)
Heuler Cruvinel (GO)
Homero Pereira (MT)
João Lyra (AL)
José Carlos Araújo (BA) P
Manoel Salviano (CE)
Marcos Montes (MG)
Sérgio Brito (BA) P

PSDB (6 não votaram, 12% da bancada)
Carlos Roberto (SP) P
Marco Tebaldi (SC) P
Marcus Pestana (MG)
Pinto Itamaraty (MA)
Sérgio Guerra (PE)
Vanderlei Macris (SP)

PTB (2 não votaram, 11% da bancada)
Jovair Arantes (GO)
Sabino Castelo Branco (AM)

PTdoB (1 não votou, 33% da bancada)
Rosinha da Adefal (AL)

PV (1 não votou, 10% da bancada)
Eurico Junior (RJ) P

SEM PARTIDO (1 não votou)
Romário (RJ)

Eli Corrêa Filho alegou problemas de saúde (será operado nesta semana), Marcus Pestana que estava em funeral de familiares, Romário seria operado no dia seguinte.
Este é o resumo da vergonha.