A constituição diz que um condenado pela justiça, em última instância, perde seus direitos políticos. Sem esses direitos, não poderá votar ou ser votado e, evidentemente, se ocupar algum cargo eletivo, este estará, automaticamente suspenso.
Mas para Luis Roberto Barroso, o ministro do STF que entrou pelas mãos da Dilma Rousseff, depende. Em seu despacho que concedeu liminar para suspender a sessão da câmara federal que absolveu Natan Donadon da cassação do seu mandato, absurdamente o novo ministro deixou claro que o deputado presidiário poderia, se estivesse em regime semi-aberto, continuar deputado de dia e presidiário a noite. Oras, Donadon foi condenado pelo STF a 13 nos de prisão - em regime fechado - por peculato e formação de quadrilha. Bastaria isso para catapultar o deputado condenado do seu cargo.
Para o apadrinhado de Dilma, a câmara decretaria somente a extinção do mandato de Donadon porque, segundo a ótica míope de Luis Barroso, ele teria que cumprir 2 anos e dois meses para conquistar o direito ao regime semi-aberto, insuficiente portanto ao considerar que o mandato do deputado termina em um ano e meio. Caso contrário, se dependesse de Barroso, o mandato-salame seria instituído no congresso. Deputados condenados fabricariam leis durante o dia e cumpririam pena a noite.
Mas para Luis Roberto Barroso, o ministro do STF que entrou pelas mãos da Dilma Rousseff, depende. Em seu despacho que concedeu liminar para suspender a sessão da câmara federal que absolveu Natan Donadon da cassação do seu mandato, absurdamente o novo ministro deixou claro que o deputado presidiário poderia, se estivesse em regime semi-aberto, continuar deputado de dia e presidiário a noite. Oras, Donadon foi condenado pelo STF a 13 nos de prisão - em regime fechado - por peculato e formação de quadrilha. Bastaria isso para catapultar o deputado condenado do seu cargo.
Para o apadrinhado de Dilma, a câmara decretaria somente a extinção do mandato de Donadon porque, segundo a ótica míope de Luis Barroso, ele teria que cumprir 2 anos e dois meses para conquistar o direito ao regime semi-aberto, insuficiente portanto ao considerar que o mandato do deputado termina em um ano e meio. Caso contrário, se dependesse de Barroso, o mandato-salame seria instituído no congresso. Deputados condenados fabricariam leis durante o dia e cumpririam pena a noite.
O ministro Gilmar Mendes chamou isso de mandato-salame, um "fatiado" conforme o regime (fechado ou aberto) e o tempo de prisão. No mínimo, vergonhoso, estapafúrdio, ridículo e absurdo. Barroso é ministro do STF ou advogado de presidiário da Papuda?
"Ele está preso. O aberto aí é metáfora (...) A perda do mandato não depende do regime e do tempo de prisão", diz Gilmar Mendes. "O regime semiaberto é também prisão. A mim parece que o plenário já deu a solução quando disse que o tribunal avalia e decreta a perda da função pública" - explica ele.
O vexame do congresso não cassando o condenado Natan Donadon prosseguiu no STF com a sentença liminar de Barroso. Um vexame!