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sábado, 13 de junho de 2015

Sete mitos sobre a maioridade penal


Um adulto e quatro menores cometeram um crime bárbaro no Piauí. O adulto vai pegar trinta anos de cadeia. Os menores, três anos. Isso é certo? É errado? VEJA se propõe a abordar o tema de maneira corajosa, racional e baseada em fatos.

Por Felipe Frazão, de Teresina, Kalleo Coura e Mariana Barros
Atualizado em 12/06/2015 às 23:27 / Revista Veja

O vídeo de três minutos é chocante. No alto de um morro com vista para a pequena Castelo do Piauí, o adolescente G.V.S., de 17 anos, conta a policiais como ele, outros três menores e um adulto emboscaram, estupraram, torturaram e, por fim, jogaram do alto de um despenhadeiro quatro meninas que estavam no local para tirar fotos com seus celulares e postá-las em redes sociais. "Às 3 da tarde, tava eu, Adão (Adão José Silva Souza, 39 anos), I.V.I. (de 15 anos), J.S.R. (de 16 anos) e B.F.O. (de 15 anos) aí em cima do morro.

Às 4 da tarde, chegaram quatro meninas pra tirar as fotos. Adão abordou as meninas com a arma e forçou elas a ter relação sexual com ele", diz. 

Na verdade, conforme apurou a polícia, Adão não foi o único a estuprar as jovens. Amordaçadas com as próprias roupas íntimas e amarradas a um cajueiro, elas foram abusadas por todos os cinco criminosos durante duas horas.

"Em seguida, Adão pegou e levou as garotas pra beira da pedra e jogou elas lá de cima", conta G.V.S. "Depois J. desceu e tentou terminar o serviço que Adão não conseguiu terminar." "Que serviço?", pergunta um dos policiais na gravação. "Matar as meninas. Ele ficou tacando pedra na cabeça delas." As quatro amigas foram encontradas horas depois. Empilhadas umas sobre as outras, estavam desacordadas, nuas, amarradas, ensanguentadas e com cortes de faca pelo corpo. Uma delas, Danielly Rodrigues Feitosa, de 17 anos, morreu. Outra continua internada em estado grave.

Detidos na madrugada, os quatro jovens - velhos conhecidos da polícia pelo histórico de invasão de casas, assalto a mercearias e roubo de motos - confessaram o crime. Adão Souza, o adulto do grupo, também foi preso. Se condenado (foi indiciado por homicídio, tentativa de homicídio e estupro), deverá ficar até trinta anos na cadeia. 

Os quatro adolescentes serão encaminhados a centros de correção, onde ficarão internados por um prazo máximo de três anos e de onde sairão como réus primários. É o que determina no Brasil o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - um dos mais lenientes conjuntos de leis do mundo destinados a lidar com menores infratores.

O adulto vai pegar trinta anos de cadeia. Os menores, três anos, sendo que uma ínfima parcela deles cumpre todo o período de reclusão. Isso é certo? É errado? Tem certo e errado nessa questão? Essas são as perguntas certas a fazer quando um país é abalado todos os dias por histórias de crimes violentos e cruéis cometidos por menores de idade? 

VEJA se propõe a abordar o problema nesta reportagem de maneira corajosa, racional e baseada em fatos - justamente o que tem faltado no debate nacional sobre a diminuição da maioridade penal. 

Antes de continuarmos, fiquemos alguns instantes com a constatação de Steven Levitt, professor de economia da Universidade de Chicago, autor do best-seller Freaknomics, em sua influente pesquisa de 1997 intitulada Crime Juvenil e Punição. Os achados de Levitt:

Fato 1: décadas de dados acumulados mostram que a punição a jovens criminosos diminuiu substancialmente em relação à penalização de criminosos adultos.

Fato 2: durante esse mesmo período a criminalidade violenta de autoria de menores cresceu quase o dobro da taxa de criminalidade violenta de autoria de adultos. Levitt se perguntou como o Fato 1 se relaciona com o Fato 2 e chegou a duas conclusões.

Conclusão 1: "A diferença de castigos pode ser responsável por 60% do aumento das taxas de crescimento da delinquência juvenil".

Conclusão 2: "Os jovens são tão suscetíveis à perspectiva de punição severa quanto os adultos". Ou seja, saber que vai pegar cana brava por um longo tempo intimida igualmente jovens e adultos com intenções criminosas. Isso parece indicar que Levitt recomenda sem hesitação que os menores sejam punidos exatamente como os adultos infratores. 

Levitt, no entanto, se rende à complexidade da questão e sugere como ideal um sistema em que a perspectiva de punição para o jovem seja tão pesada quanto para o adulto, mas que isso seja usado não para encarcerar mais jovens, mas para "dissuadi-los de cometer crimes".