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sábado, 28 de fevereiro de 2015

Presidente da OAB: honorários irregulares?

Por Felipe Coutinho / 25/02/2015 15h27

As merendeiras e os professores do Piauí, que recebiam menos de um salário mínimo nos 1990, ganharam na Justiça indenização de R$ 400 milhões do governo local. Mas um grupo de advogados, liderado por Marcus Vinícius Coelho, que nem sequer atuou no caso, estava faturando - e antes de muitos dos trabalhadores - R$ 108 milhões desse total; a corregedoria do Conselho Nacional de Justiça considerou irregulares os honorários dos advogados e mandou suspender os pagamentos.

Cada vez mais candidato a ministro do Supremo Tribunal Federal, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinícius Furtado Coelho, atuou para que um grupo de advogados do Piauí descolasse honorários superlativos - e, segundo a corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, irregulares - num processo de R$ 400 milhões. Os R$ 400 milhões constituem uma dívida reconhecida pelo governo do Piauí a professores e merendeiras da rede pública do ensino, como forma de compensação por algo básico que eles não tiveram durante um período da década de 1990: ganhar um salário mínimo.

São 11.401 beneficiários que, ao contrário dos advogados, não ficarão milionários com o pagamento da dívida. A média de pagamento, para os sindicalizados, é de pouco mais de R$ 30 mil - alguns beneficiários vão levar anos até receber o dinheiro. ÉPOCA teve acesso à decisão de um processo sigiloso do Conselho Nacional de Justiça, o CNJ, que considerou irregular a manobra para o pagamento dos honorários advocatícios. Marcus Vinícius nem sequer foi advogado no processo pelo qual ele ganhou os honorários. Foi, na verdade, advogado dos advogados.

Francisco Falcão, ex-corregedor do CNJ e atual presidente
do STJ (Foto: ABr)
A disputa envolve o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica Pública do Piauí e sucessivas decisões judiciais, contra e a favor dos advogados. Tudo começou em 2006, quando os advogados Luciano Paes e Robertônio Pessoa entraram na Justiça para receber seus honorários pelo caso. Acontece que, na hora de entrar com o pedido no Tribunal de Justiça, os advogados não advogaram em causa própria. Preferiram contratar Marcus Vinícius Furtado Coelho. E foi assim que o atual presidente da OAB entrou no processo, mesmo sem ser advogado do sindicato. Inconformada, uma das sindicalizadas, uma professora aposentada, recorreu ao CNJ em março de 2013. Os honorários já estavam sendo pagos. Em parecer de novembro de 2013 apresentado à Justiça do Piauí, o Ministério Público foi contrário aos pagamentos milionários. O MP falou em “prejuízos irreparáveis”. “O quantum de 27% sobre o valor da condenação apresenta-se fora dos preceitos da lei e da ética, por cobrar valores abusivos e ilegais. A cobrança de honorários advocatícios deve atender aos princípios norteadores da atividade advocatícia e ao respeito aos clientes. A lei protege expressamente o direito do advogado, mas também protege o patrocinado”, afirmaram os promotores.

Em agosto do ano passado, o ministro Francisco Falcão, então corregedor do Conselho Nacional de Justiça, viu problemas semelhantes aos apontados pelo MP do Piauí. E elencou quatro irregularidades nos pagamentos dos honorários dos advogados, determinando a suspensão dos repasses.

Até aquele momento, segundo Falcão, os advogados já tinham recebido R$ 6 milhões. ÉPOCA descobriu que, entre março e julho de 2013, o governo do Piauí pagou R$ 3.698.377,98 aos advogados. Desse montante, a conta no Banco do Brasil do escritório Furtado Coelho, pertencente a Marcus Vinícius, recebeu R$ 407.802,60. Os advogados receberam seis parcelar dos precatórios até a decisão da corregedoria do CNJ. No total, os valores seriam pagos em 144 meses.


Na decisão, o corregedor do CNJ afirmou que os honorários não poderiam ter sido calculados e bancados com os R$ 400 milhões. “A cobrança de honorários contratuais, independente do percentual aplicado, afronta à própria natureza dos sindicatos”, disse Falcão. Se o dinheiro fosse pago pelo sindicato, e não pelos sindicalizados, os honorários advocatícios sofreriam uma enorme redução. Isso porque o sindicato recebe apenas 1% do total - ou R$ 4 milhões. Com os sindicalizados pagando, os advogados recebem 27% dos precatórios (R$ 108 milhões) ao longo dos anos.

Francisco Falcão também pôs em dúvida a legitimidade da assembleia do sindicato que decidiu sobre os honorários. “O desconto de 27% a título de honorários foi autorizado em assembleia convocada para tratar de assuntos de forma genérica, e pouco ou quase nada representativa, do qual participaram apenas 283 sindicalizados, do total de 25 mil profissionais de educação”, disse.

No CNJ, a questão não se resume aos pagamentos. Cabe ao Conselho também apurar a conduta de magistrados. O ministro Francisco Falcão levantou suspeitas sobre o desembargador Luiz Gonzaga Brandão, do Tribunal de Justiça do Piauí, autor das ordens de pagamento aos advogados. Falcão determinou que uma correição fosse feita na área de precatórios do tribunal, em que a dívida de R$ 400 milhões foi tratada. Na prática, Brandão descumpriu uma ordem anterior da Justiça, que havia determinado que, até que fosse resolvido o impasse com os honorários, os valores deveriam ser reservados numa conta judicial. Brandão, contudo, determinou, numa decisão administrativa, que os depósitos fossem feitos nas contas dos advogados - incluindo Marcus Vinícius. "Descumprindo ordem judicial, determinou a liberação dos honorários reservados em favor dos advogados beneficiários", escreveu o ministro na decisão.

Além dessa irregularidade, a decisão do CNJ apontou ainda que Brandão nem sequer poderia ter atuado na liberação dos precatórios. O motivo é simples. O desembargador se declarou suspeito para julgar o processo, mas não se viu impedido de determinar administrativamente os pagamentos aos honorários. Brandão admitiu ao CNJ ser amigo do pai de um dos advogados, embora tenha dito que isso não fez diferença na hora de determinar os pagamentos milionários. “Afora a atuação atípica do desembargador Brandão, pesa ainda sobre o magistrado a suspeição declarada na fase judicial, afastada na fase administrativa”, disse Falcão.

Em nota, o presidente da OAB afirmou que foi contratado para defender os advogados que atuaram em nome do sindicato, mas que não haviam recebido honorários. "O escritório Furtado Coêlho Advogados Associados foi contratado pelos advogados em 2005 para entrar com uma ação na Justiça para receber os honorários a que tinham direito. Em 2007, o Tribunal de Justiça do Piauí determinou este pagamento. Em acordo firmado em 2010 com o sindicato, os advogados abriram mão de receber os honorários sobre os pagamentos futuros dos professores, restringindo o pagamento aos atrasados."

Perguntado sobre quanto recebeu, Furtado Coelho não falou em cifras. "Os honorários do escritório Furtado Coelho Advogados Associados equivalem a 2,43% do total a ser recebido pelos advogados. É importante ressaltar que este percentual não aumentou em nada o total dos honorários pagos aos advogados”. Marcus Vinícius, portanto, ainda teria que receber cerca de R$ 2,2 milhões em honorários.

O presidente da OAB minimizou a decisão da corregedoria do CNJ. "O Conselho Nacional de Justiça não tomou nenhuma decisão sobre este caso. O que houve foi uma determinação individual e isolada do corregedor, mas que não foi levada a plenário. De acordo com o regimento do CNJ, artigo 99, qualquer decisão individual do relator (neste caso o corregedor), 'será submetida a referendo do Plenário na primeira sessão ordinária seguinte', o que não ocorreu”, disse em nota.

Segundo Geovane Machado, assessor jurídico do sindicato, a assembleia questionada pelo CNJ foi uma maneira de agilizar os pagamentos dos precatórios. “Houve essa celeuma toda e na assembleia foi dado aval para o sindicato negociar o pagamento dos honorários no recebimento do precatório, em 27%”, disse. “Marcus Vinícius é advogado dos ex-advogados. Ele teve um percentual em cima dos honorários dos advogados, é um honorário contratual entre advogados”, completou. Geovane Machado disse ainda que os advogados atuaram em favor dos professores, para que os valores depositados fossem isentos de imposto de renda. O desembargador Luiz Gonzaga Brandão não respondeu as perguntas enviadas à assessoria de imprensa do tribunal.

Em relação à matéria publicada, Marcus Vinicius Furtado Coêlho esclarece que:
O escritório Furtado Coelho Advogados Associados não recebeu honorários indevidamente. O pagamento de honorários dos advogados é atrelado ao recebimento dos precatórios dos profissionais de educação. Ou seja, os advogados só recebem à medida que estes profissionais recebem. Leia a íntegra da nota do presidente da OAB

quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

Por onde anda a OAB?

Por Reginaldo de Castro

Diante de sinais claros de retrocesso, sente-se a falta da palavra e da orientação da Ordem. 

Poucas vezes na história republicana do Brasil tantos e tão graves acontecimentos puseram em risco o Estado Democrático de Direito. São questões que, no passado, provocariam a intervenção da única tribuna pública não estatal em defesa da cidadania: a Ordem dos Advogados do Brasil, cujo Estatuto a compromete com a defesa da Constituição, da democracia e dos direitos humanos.

A OAB surgiu no bojo de uma crise institucional de grandes proporções: a Revolução de 1930. São 84 anos. Desde então, teve papel decisivo em todos os conflitos da vida brasileira, sempre mantendo distância crítica dos protagonistas do processo político, ocupando, com isenção e destemor, a tribuna da sociedade civil.

Não por acaso, quando o general-presidente Ernesto Geisel, em 1974, intentou a abertura democrática, dirigiu-se não a um partido político, mas à OAB. Raymundo Faoro era seu presidente e encaminhou os pleitos da sociedade: restabelecimento do habeas corpus, fim da censura, revogação dos atos institucionais, anistia e eleições diretas. Numa palavra, a redemocratização.

O atendimento não foi imediato; a abertura, como se recorda, era lenta e gradual. Mas a agenda desembocou, no final do governo seguinte, do general Figueiredo, na redemocratização.

Hoje, diante de sinais claros de retrocesso, sente-se a falta da palavra e da orientação da OAB. Falo como seu ex-presidente e alguém que preza sua história e papel social. Distingo a instituição dos que circunstancialmente estão no seu comando.

Estamos diante de uma agenda política assustadora. Teme-se pela independência do Judiciário e do Legislativo. O aparelhamento do Estado, síntese desses temores, culmina com a edição do decreto 8.243, que o entrega ao arbítrio dos “movimentos sociais”, sem que se defina o que são, já que podem ser institucionais ou não, segundo o decreto.

Antes, tivemos o mensalão, pontuado de agressões por parte dos réus ao STF e ameaças de morte a seu presidente, Joaquim Barbosa. E ainda: a tentativa de regulamentar (eufemismo de censurar) a mídia; a inconstitucionalidade do programa Mais Médicos; a desobediência do presidente do Senado ao STF quanto à instalação da CPI da Petrobras; a violência dos black blocs nas manifestações de rua; as ações criminosas de milícias armadas do MST e do MTST, entre numerosas outras ilegalidades que reclamam uma palavra firme de condenação por parte da advocacia brasileira. E o que se ouviu da OAB? Nada.

São assassinadas no Brasil anualmente mais de 50 mil pessoas, a maioria, jovens e pobres, em decorrência do narcotráfico. Hoje, o Brasil é, além de rota preferencial do comércio de drogas, o segundo maior consumidor mundial de cocaína e o primeiro de crack. O PT, há quase 12 anos no poder, não inclui esse combate entre suas prioridades. E o que diz a OAB? Nada!

Preocupo-me com essa omissão, que, como é óbvio, não é gratuita: tem substância política, expressa na inclusão do nome de seu atual presidente, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, na lista de postulantes ao STF. A presidente Dilma Rousseff faria um grande favor à advocacia brasileira nomeando-o, em justa paga aos inestimáveis serviços prestados a seu governo.

A OAB é grande, mas sua atual direção trai a sua história e, com isso, infunde desamparo à nossa frágil democracia. É preciso resgatá-la e devolvê-la a seu glorioso lugar de porta-voz da cidadania brasileira.

Reginaldo de Castro é advogado e foi presidente nacional da OAB

sábado, 10 de maio de 2014

Barbosa nega "arranjo de amigos" para Dirceu trabalhar fora da Papuda

José Dirceu, condenado por corrupção

Referindo-se ao pedido de José Dirceu de trabalhar na biblioteca de um escritório de advocacia (do criminalista José Gerardo Grossi), o presidente do STF, Joaquim Barbosa, disse que "... é lícito vislumbrar na oferta de trabalho em causa uma mera action de complaisance entre copains - arranjo entre amigos - absolutamente incompatível com a execução de uma sentença penal” e, após, negou a autorização considerando que, além, Dirceu precisa cumprir 1/6 da pena dos 7 anos e 11 meses de prisão em regime semiaberto a qual foi condenado no processo do mensalão. Neste caso o ex-ministro encarcerado só poderá requerer o benefício em 2015.

No seu despacho Barbosa também referiu-se a investigação para saber se Dirceu desrespeitou as normas da penitenciária e falou ao telefone celular. Existem informações que sim, com data, horário e interlocutor e os fatos estão em apuração. Mais recentemente a filha de Dirceu, quebrando todas as regras da prisão, esteve no local entrando por caminhos não autorizados para visitas, pelo menos para presos "comuns". Enquanto dezenas de familiares esperavam horas do lado de fora para o horário da visita, a filha do corrupto acessava o presídio com carro chapa fria dirigida por um funcionário do sistema.

Além de considerar "arranjo de amigos" Barbosa citou que no Brasil tais escritórios tem direito à inviolabilidade o que poderia dificultar a fiscalização do cumprimento da pena. Barbosa foi além ao referir-se como troca de favores entre proprietários de escritórios de advogacia criminal e que essa atividade não deve se prestar "a arranjos visivelmente voltados a contornar a necessidade e o dever de observância estrita das leis e das decisões da Justiça.”

A decisão deverá atingir outros condenados que hoje se beneficiam do regime semiaberto como Delúbio Soares que "trabalha" na Central Única dos Trabalhadores e João Paulo Cunha, outro petista condenado por corrupção, que dá "expediente" num escritório de advocacia.

A câmara dos deputados aprovou um substitutivo ao Projeto de Lei 4550/04 que autoriza a revista manual inclusive de juízes.

O presidente da corporativista OAB, Roberto Busato, já se manifestou contrário à revista manual de advogados em presídios "como se ele fosse um marginal responsável por toda a comunicação indevida que existe hoje entre os detentos nos presídios e o mundo exterior". Busato acha que esse tipo de revista "é degradante para a profissão".

Nos Estados Unidos não só advogados são revistados manualmente. Lá até o presidente da República passa por tal procedimento. Só no Brasil a casta quer estar isenta de tal.

domingo, 21 de julho de 2013

Manifestação fascista?


Anistia Internacional critica repressão policial mas a OAB-RJ diz que manifestação é fascista

Por Edson Joel Hirano Kamakura de Souza

A Anistia Internacional criticou a repressão policial indiscriminada contra os manifestantes do Rio de Janeiro que cercaram a casa do do governador Sérgio Cabral - já eleito como ícone do político brasileiro irresponsável e canalha - mas a OAB, instituição corporativista e cada vez mais desacreditada, vê os protestos como um movimento fascista.

As manifestações pacíficas contra o governo do peemedebista Sérgio Cabral na última quinta acabaram em vandalismo e violência. Cabral, nesta noite, sumiu de novo. O presidente da OAB/RJ, diz que as "manifestações são legítimas, mas sem violência", um discurso comum.

O que se estranha é a "dificuldade" das autoridades policiais de controlar um grupo minoritário que pratica vandalismo. Percebe-se que, primeiro, se permite a depredação para depois entrar em confronto dando a entender que a passividade inicial seja proposital para tentar passar para a opinião pública que os protestos são ilegítimos e violentos. O que não é verdade. A população apoia os movimentos embora condene a violência praticada por infiltrados com interesses escusos. Não poderia ser do interesse dos governantes, como o odiado Cabral, infiltrar alguns contratados para promover quebra quebra e buscar assim desqualificar um movimento legítimo?

Não seria de interesse do PT - que odeia a imprensa - organizar grupos violentos contra a sede de emissoras de televisão tentando mudar o foco do movimento? Hoje se critica ações mais veementes de alguns vândalos esquecendo-se que a guerrilheira Dilma Rousseff pegou em armas para assaltar bancos e praticar sequestros em nome de uma ideologia. Perto disso o quebra quebra do Rio é obra de trombadinhas.

O recado das ruas é claro: o modelo político brasileiro faliu.