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sábado, 10 de maio de 2014

Barbosa nega "arranjo de amigos" para Dirceu trabalhar fora da Papuda

José Dirceu, condenado por corrupção

Referindo-se ao pedido de José Dirceu de trabalhar na biblioteca de um escritório de advocacia (do criminalista José Gerardo Grossi), o presidente do STF, Joaquim Barbosa, disse que "... é lícito vislumbrar na oferta de trabalho em causa uma mera action de complaisance entre copains - arranjo entre amigos - absolutamente incompatível com a execução de uma sentença penal” e, após, negou a autorização considerando que, além, Dirceu precisa cumprir 1/6 da pena dos 7 anos e 11 meses de prisão em regime semiaberto a qual foi condenado no processo do mensalão. Neste caso o ex-ministro encarcerado só poderá requerer o benefício em 2015.

No seu despacho Barbosa também referiu-se a investigação para saber se Dirceu desrespeitou as normas da penitenciária e falou ao telefone celular. Existem informações que sim, com data, horário e interlocutor e os fatos estão em apuração. Mais recentemente a filha de Dirceu, quebrando todas as regras da prisão, esteve no local entrando por caminhos não autorizados para visitas, pelo menos para presos "comuns". Enquanto dezenas de familiares esperavam horas do lado de fora para o horário da visita, a filha do corrupto acessava o presídio com carro chapa fria dirigida por um funcionário do sistema.

Além de considerar "arranjo de amigos" Barbosa citou que no Brasil tais escritórios tem direito à inviolabilidade o que poderia dificultar a fiscalização do cumprimento da pena. Barbosa foi além ao referir-se como troca de favores entre proprietários de escritórios de advogacia criminal e que essa atividade não deve se prestar "a arranjos visivelmente voltados a contornar a necessidade e o dever de observância estrita das leis e das decisões da Justiça.”

A decisão deverá atingir outros condenados que hoje se beneficiam do regime semiaberto como Delúbio Soares que "trabalha" na Central Única dos Trabalhadores e João Paulo Cunha, outro petista condenado por corrupção, que dá "expediente" num escritório de advocacia.

A câmara dos deputados aprovou um substitutivo ao Projeto de Lei 4550/04 que autoriza a revista manual inclusive de juízes.

O presidente da corporativista OAB, Roberto Busato, já se manifestou contrário à revista manual de advogados em presídios "como se ele fosse um marginal responsável por toda a comunicação indevida que existe hoje entre os detentos nos presídios e o mundo exterior". Busato acha que esse tipo de revista "é degradante para a profissão".

Nos Estados Unidos não só advogados são revistados manualmente. Lá até o presidente da República passa por tal procedimento. Só no Brasil a casta quer estar isenta de tal.