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terça-feira, 25 de junho de 2013

PEC 130: fim do foro privilegiado para autoridades

Por Edson Joel Hirano Kamakura de Souza
 
Em agosto de 2007, o deputado Marcelo Itagiba, do PMDB/RJ, apresentou a Proposta de Emenda à Constituição, a PEC 130/2007, que "revoga dispositivos que garantem a prerrogativa de foro ou "foro privilegiado" para autoridades, alterando a Constituição Federal de 1988.

Essa falta de transparência no processo judicial ainda não foi devidamente compreendida pela população. Deputados federais, senadores e ministros de Estado só podem ser julgados pelo STF, enquanto os governadores pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e prefeitos por Tribunais de Justiça.

Recentemente o ministro Joaquim Barbosa, presidente do STF, explicou a razão da impunidade no Brasil: foro privilegiado e excesso de recursos.

- No Brasil, tem algo chamado foro privilegiado. Se um prefeito é acusado de um crime, ele não terá o caso dele julgado por um juiz comum. O caso dele será decidido por um tribunal de apelação. Se o acusado é um membro do Congresso, o caso será decidido pela Suprema Corte, que tem 60 mil casos aguardando julgamento, casos que afetam a sociedade, e não tem tempo algum para decidir processos criminais — afirmou Joaquim Barbosa que também lembrou que um caso envolvendo pessoa de status social elevado demanda de 5 a 10 anos para ser concluído devido a inúmeras possibilidades de recursos.

A justiça não é para todos? Não neste país que demonstra que ética e política não combinam, se coloca uma autoridade com foro privilegiado em posição acima do cidadão comum. Diante da lei não existe igualdade e a população sofre as consequências deste tratamento diferenciado.

Claro que a corporativista OAB é a favor do foro privilegiado e dos inúmeros recursos que atravancam a justiça. 


A impunidade e corrupção são geradas pela ausência de uma justiça transparente e não por falta de fiscalização, como infantilmente alguns afirmam. Neste caso bastariam mais fiscais e tudo estaria resolvido?

A revolta do povo ainda não começou. A verdadeira rebelião está por vir.
Ela será monumental e inesquecível.


(Ementa: Revoga o inciso X do art. 29; o inciso III do art. 96; as alíneas "b"e "c" do inciso I do art. 102; a alínea "a" do inciso I do art. 105; e a alínea "a" do inciso I do art. 108, todos da Constituição Federal.)