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terça-feira, 1 de janeiro de 2013

Liminar garantiu posse de Vinícius Camarinha

Vinícius Camarinha, ao lado da mãe Paula Almeida, na posse da prefeitura de Marília.
(reprodução TV TEM)

Aos 33 anos de idade, Vinícius Almeida Camarinha assumiu esta manhã a prefeitura de Marília. Sua posse ocorreu graças a uma liminar concedida pelo TRE por onde corre um processo onde ele tenta reverter a decisão tomada por Silas Silva Santos, juiz eleitoral da cidade.

Vinícius foi acusado por candidatos concorrentes de uso indevido da mídia. Silas acatou a denúncia e pronunciou-se em sentença cassando o registro de Vinícius, eleito com mais de 61 mil votos, e determinando uma nova eleição. Dois dias antes da data da diplomação dos eleitos, Vinícius entrou com recurso e obteve uma liminar que lhe permitiu a diplomação e posse. O mérito da questão será decidido após o recesso jurídico. A procuradoria já pediu a manutenção da sentença de primeira instância e, se mantida, o prefeito empossado hoje será cassado definitivamente. Neste caso uma nova eleição deverá ser marcada já no primeiro trimestre do ano. Nesse ínterim, o presidente da Câmara de Marília assumiria a direção da prefeitura até a eleição do novo prefeito.

Luiz Eduardo Nardi, do PR e José Expedito Carolino (Capacete) disputam a presidência da casa legislativa. Os 13 vereadores que tomaram posse, na mesma sessão, foram: Delegado Damasceno (PSDB); Engenheiro Nardi (PR); Cícero do Ceasa (PT); Zé Menezes (PSL); Capacete (PDT); Samuel da farmácia (PR); Yoshio Takaoka (PSB); Marcos Custódio (PSC); Coraíni (PTB); Silvio Harada (PR); Sônia Tonin (PSC); Palhaço Choquito (PSD) e Bassiga (PHS). Takaoka assumiu sob liminar.

segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

Liminar que permite diplomação e posse de Vinícius, na íntegra

Abaixo o despacho da Desembargadora Marli Ferreira, também relatora do processo de investigação do mesmo caso. A liminar garante a diplomação e posse de Vinícius Camarinha.


Decisão Liminar
17/12/2012
PET Nº 81548 

DESEMBARGADORA MARLI FERREIRA



“Vistos
Trata-se de pedido incidental de antecipação de tutela recursal interposto por VINICIUS ALMEIDA CAMARINHA e SÉRGIO LOPES SOBRINHO, visando a suspensão dos efeitos da r. sentença que cassou os seus registros de candidatura, por uso indevido dos meios de comunicação.
É o relatório.
De acordo com o art. 257 do Código Eleitoral, e com o artigo 155 do Regimento Interno deste E. Tribunal Regional Eleitoral, os recursos eleitorais não possuem efeito suspensivo. É certo, todavia, que, excepcionalmente, tem a jurisprudência admitido a concessão de medida liminar para conferir ao recurso referido efeito.
Em sede de cognição sumária, inerente à atual fase processual, verifica-se que estão presentes o periculum in mora e o fumus boni iuris necessários à concessão da liminar, pois reputo relevantes os fundamentos apontados na inicial e ante a possibilidade de lesão irreparável a direitos dos requerentes, em razão da impossibilidade de ser o referido recurso eleitoral julgado em tempo hábil, de molde a possibilitar eventual diplomação dos requerentes. Deste modo, defiro a liminar pleiteada ’si et in quantum’, tão somente para atribuir efeito suspensivo ao recurso eleitoral referente a Representação n.º 490-57.2012.6.26.0070, até o julgamento da presente ação.
Desnecessária a citação do réu, tendo em vista que a cautelar cujo objetivo é a obtenção de eficácia suspensiva a recurso possui natureza de mero incidente processual, tratando-se de medida que se exaure em si mesma (v. acórdão prolatado nos autos da Questão de Ordem em Ação Cautelar nº 83-CE, 2ª Turma do e. Supremo Tribunal Federal, Relator o e. Ministro Celso de Mello, v.u., julgado em 14.10.03, publicado no DJ de 14.10.03).
Comunique-se o MM. Juízo da 70ª Zona Eleitoral de Marília, com urgência, pela via mais expedita, e requisitem-se as informações. Após, dê-se vista à D. Procuradoria Regional Eleitoral.
São Paulo, 17 de dezembro de 2012.
(a) Desembargadora Marli Ferreira – Relatora”.
Despacho publicado no blog de José Ursílio

quinta-feira, 22 de novembro de 2012

Dilma desobedeceu Lula

Joaquim Barbosa assume a presidência do STF
Lula pediu a Dilma para não prestigiar a posse de Joaquim Barbosa, relator do processo do Mensalão que condenou toda cúpula do PT. Dilma aceitou e comparecerá à cerimônia.

Provavelmente, utilizando-se de palavras amenas dirá que aceita a decisão da corte mas que "todos estão sujeitos a erros", como disse para um jornal espanhol. Joaquim, que falará no final, certamente concordará com ela e relacionará "os sujeitos errados".