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domingo, 9 de novembro de 2014

Só alimentos com glúten deveriam ter advertência

Por Edson Joel Hirano Kamakura de Souza

O QUE É GLÚTEN

O glúten é uma proteína encontrada no trigo, cevada, centeio e aveia e sua principal propriedade é dar viscosidade e elasticidade na preparação desses alimentos. É ela que contribui para que pães e bolos cresçam e fiquem com uma textura porosa devido aos gases da fermentação.

CELÍACO E GLÚTEN

Pessoas portadoras da doença celíaca evitam o seu consumo porque tem hipersensibilidade a essa proteína. O glúten provoca nelas danos na mucosa intestinal e, em consequência, dificuldades na digestão além de lesões na pele e, em casos mais raros, de intolerância manifestada. Os celíacos não produzem a peptidase, uma enzima que “quebra” o glúten.

A ADVERTÊNCIA

É por essa razão que as embalagens de alimentos industrializados trazem a advertência "contém ou não contém glúten" (Lei 10.674/03) exatamente para evitar que os celíacos - cerca de 0,8% a 2% da população mundial - consumam esses produtos. Como se trata de doença crônica e, dependendo do grau de intolerância, seus portadores tem que observar uma dieta sem glúten, pelo resto da vida.

AVISO SÓ EM ALIMENTOS COM GLÚTEN 

A intenção é ótima. O absurdo é a exigência de se obrigar que "todos" os alimentos industrializados, mesmo os que não contenham a proteína, devam constar a advertência de "não contém glúten".  Até água mineral ou um refrigerante vem com essa advertência.

Não seria mais racional que apenas os alimentos que contenham glúten tenham a advertência estampada no rótulo, acompanhada de um ícone chamativo, como a ilustração acima? A ausência dessa marca no produto passaria a informação oposta, que não contém glúten.

Em tempo: a justiça do DF desobrigou a rede de Fast Food Habib's de informar sobre tal já que a lei estabelece que essa inscrição deve ocorrer somente em "alimentos industrializados". Os manipulados, não.

Lei 10.674/03
Art. 1o Todos os alimentos industrializados deverão conter em seu rótulo e bula, obrigatoriamente, as inscrições "contém Glúten" ou "não contém Glúten", conforme o caso.
§ 1o A advertência deve ser impressa nos rótulos e embalagens dos produtos respectivos assim como em cartazes e materiais de divulgação em caracteres com destaque, nítidos e de fácil leitura.