PENAS BRANDAS
Entra em vigor hoje a Lei Carolina Dieckmann (Carolina teve fotos íntimas roubadas de seu computador no ano passado) aprovada na Câmara Federal em novembro do ano passado.
A nova legislação tipifica crimes cibernéticos envolvendo informações e imagens armazenadas em computadores.
Mas a pena de 3 meses a um ano e multas para quem "invadir dispositivo informático alheio com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa", é pequena demais.
É até incentivadora para a prática do crime, comentam especialistas: em muitos casos, o crime compensará. As penas também serão aplicadas para quem anunciar a venda de programas que facilitem a invasão de computadores. Está prevista a pena de 6 meses a 2 anos de prisão para violação de e-mails conte do informações sigilosas ou comerciais e acréscimo de dois terços da pena se as informações forem vendidas. A lei prevê condenação de 1 a 3 anos de prisão para quem interromper o serviço de internet de outro.
Entra em vigor hoje a Lei Carolina Dieckmann (Carolina teve fotos íntimas roubadas de seu computador no ano passado) aprovada na Câmara Federal em novembro do ano passado.
A nova legislação tipifica crimes cibernéticos envolvendo informações e imagens armazenadas em computadores.
Mas a pena de 3 meses a um ano e multas para quem "invadir dispositivo informático alheio com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa", é pequena demais.
É até incentivadora para a prática do crime, comentam especialistas: em muitos casos, o crime compensará. As penas também serão aplicadas para quem anunciar a venda de programas que facilitem a invasão de computadores. Está prevista a pena de 6 meses a 2 anos de prisão para violação de e-mails conte do informações sigilosas ou comerciais e acréscimo de dois terços da pena se as informações forem vendidas. A lei prevê condenação de 1 a 3 anos de prisão para quem interromper o serviço de internet de outro.