Vinícius Camarinha, prefeito de Marília aguarda a decisão |
Vinícius pode ficar ou ser cassado hoje
O prefeito Vinícius Camarinha conhecerá hoje seu destino político. Esta nas mãos da relatora desembargadora Marli Ferreira, desde as 16:09 horas de ontem a decisão de cassa-lo ou mante-lo no comando da prefeitura. Se mantiver a decisão de primeira instância, Vinícius será cassado e novas eleições serão marcadas em Marília. Neste caso ainda há recurso. Vinícius, após a sentença local conseguiu a liminar que lhe garantiu a diplomação e posse. Abaixo o acompanhamento do processo no TRE SP.
Acompanhamento processual e Push
Obs.: Este serviço é de caráter meramente informativo, não produzindo, portanto, efeito legal.
PROCESSO: | PET Nº 81548 - PETIÇÃO UF: SP |
TRE
| |
Nº ÚNICO: | 81548.2012.626.0000 | ||
MUNICÍPIO: | MARÍLIA - SP | N.° Origem: | |
PROTOCOLO: | 6351552012 - 14/12/2012 18:50 | ||
REQUERENTE: | VINICIUS ALMEIDA CAMARINHA | ||
ADVOGADO: | CRISTIANO DE SOUZA MAZETO | ||
ADVOGADO: | LUCCAS DANIEL DE SOUZA FERREIRA | ||
ADVOGADA: | FATIMA NIETO SOARES | ||
ADVOGADA: | IZABELLE PAES OMENA DE OLIVEIRA LIMA | ||
ADVOGADA: | PAULA SILVA MONTEIRO | ||
ADVOGADO: | JOSE DE SOUZA JUNIOR | ||
ADVOGADO: | JOSÉ EDUARDO RANGEL DE ALCKMIN | ||
ADVOGADO: | ANTONIO CESAR BUENO MARRA | ||
ADVOGADO: | ALESSANDRO PEREIRA LORDELLO | ||
ADVOGADA: | VIVIAN CRISTINA COLLENGHI CAMELO | ||
REQUERENTE: | SÉRGIO LOPES SOBRINHO | ||
ADVOGADO: | JOSÉ EDUARDO RANGEL DE ALCKMIN | ||
ADVOGADA: | IZABELLE PAES OMENA DE OLIVEIRA LIMA | ||
ADVOGADO: | CRISTIANO DE SOUZA MAZETO | ||
ADVOGADO: | LUCCAS DANIEL DE SOUZA FERREIRA | ||
ADVOGADA: | FATIMA NIETO SOARES | ||
ADVOGADA: | PAULA SILVA MONTEIRO | ||
ADVOGADO: | JOSE DE SOUZA JUNIOR | ||
REQUERIDO: | COLIGAÇÃO "SERIEDADE E COMPETÊNCIA, POR UMA MARÍLIA MELHOR" | ||
ADVOGADA: | NATHÁLIA NUNES PONTELI | ||
ADVOGADO: | ENEAS HAMILTON SILVA NETO | ||
ADVOGADA: | ANA LUIZA DE AZEVEDO MENDES | ||
REQUERIDO: | COLIGAÇÃO"MARÍLIA MAIS HUMANA E DEMOCRÁTICA" | ||
RELATOR(A): | DESEMBARGADORA MARLI MARQUES FERREIRA | ||
ASSUNTO: | PEDIDO INCIDENTAL DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL - CARGO - PREFEITO - VICE-PREFEITO - REGISTRO CASSADO - RECURSO ELEITORAL SEM EFEITO SUSPENSIVO - PEDIDO DE SUSTAÇÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA - PEDIDO DE DIPLOMAÇÃO E POSSE | ||
LOCALIZAÇÃO: | SJ-GAB-GABINETE DA SECRETARIA JUDICIÁRIA | ||
FASE ATUAL: | 27/02/2013 16:09-Enviado para GAB05. CONCLUSÃO À RELATORA | ||
Andamentos | ||
Seção | Data e Hora | Andamento |
SJ-GAB | 27/02/2013 16:09 | Enviado para GAB05. CONCLUSÃO À RELATORA DESEMBARGADORA MARLI FERREIRA, POR DETERMINAÇÃO VERBAL. |
SJ-GAB | 27/02/2013 15:16 | Recebido |
CS | 27/02/2013 15:08 | Enviado para SJ-GAB. para providências |
CS | 27/02/2013 11:49 | Autos recebidos com relatório e determinação de encaminhamento à mesa. |
CS | 27/02/2013 11:49 | Recebido |
GAB05 | 26/02/2013 19:01 | Enviado para CS. para providências |
GAB05 | 19/02/2013 16:44 | Recebido |
SJ-GAB | 07/02/2013 11:43 | Enviado para GAB05. CONCLUSÃO À RELATORA - DESEMBARGADORA MARLI FERREIRA. |
SJ-GAB | 06/02/2013 12:30 | Recebido |
CPRO | 05/02/2013 18:11 | Enviado para SJ-GAB. para providências |
CPRO | 05/02/2013 17:41 | Autos Devolvidos |
CPRO | 05/02/2013 16:49 | Autos Retirados (Advogado do Processo: PAULA SILVA MONTEIRO) - carga rápida dos autos do 8º e 9º volumes. |
CPRO | 05/02/2013 16:34 | Juntada do documento nº 28.678/2013 em que o requerente Vinicius Almeida Camarinha e Outros encaminha petição com pedido de vista dos autos, com despacho da Relatora de 05/02/2013. |
CPRO | 05/02/2013 16:31 | Registrado Despacho de 05/02/2013. Com despacho |
CPRO | 05/02/2013 16:10 | Recebido |
SJ-GAB | 05/02/2013 15:17 | Enviado para CPRO. À CPRO, para providências. |
SJ-GAB | 05/02/2013 15:17 | Recebido |
GAB05 | 05/02/2013 15:04 | Enviado para SJ-GAB. para providências |
GAB05 | 15/01/2013 14:58 | Recebido |
SJ-GAB | 15/01/2013 11:54 | Enviado para GAB05. CONCLUSÃO À RELATORA - DESEMBARGADORA MARLI FERREIRA. |
SJ-GAB | 14/01/2013 13:39 | Recebido |
CAD | 11/01/2013 16:38 | Enviado para SJ-GAB. para providências |
CAD | 11/01/2013 16:33 | Certidão de revisão da autuação para incluir advogado. |
CAD | 11/01/2013 16:27 | Recebido |
CPRO | 11/01/2013 15:43 | Enviado para CAD. para providências |
CPRO | 11/01/2013 15:25 | Certidão que, em razão de equívoco na numeração, encartei a folha de nº 1396 para regularização da ordem numérica dos presentes autos. |
CPRO | 11/01/2013 14:46 | Retificado registro de Despacho efetuado em 11/01/2013 para: Registrado Despacho de 08/01/2013. Determinando a juntada do protocolado 642.479/2012 nos autos. |
CPRO | 11/01/2013 14:45 | Registrado Despacho de 08/01/2013. Determinando a juntada do protocolado 642.479/2012 nos autos. |
CPRO | 11/01/2013 14:44 | (...) com despacho da Relatora determinando a juntada do protocolado 642.479/2012 nos autos. |
CPRO | 11/01/2013 14:42 | Juntada do documento nº 642.479/2012 - Em que o MM. Juíz da 70ª Zona Eleitoral de Marília apresenta informação nos autos. |
CPRO | 11/01/2013 14:06 | Recebido |
CAD | 10/01/2013 17:24 | Enviado para CPRO. Aberto o volume nº 9 |
CAD | 10/01/2013 17:08 | Recebido |
CPRO | 10/01/2013 16:33 | Enviado para CAD. Para abrir volume(s) |
CPRO | 10/01/2013 16:31 | Certidão que, nesta data, fica encerrado o 8º volume destes autos, à folha 1428, seguindo-se a abertura do 9º volume, que se inicia à folha 1429. |
CPRO | 10/01/2013 16:22 | Retificado registro de Despacho efetuado em 10/01/2013 para: Registrado Despacho de 08/01/2013. Determinando a juntada do protocolado 641.540/2012 nos autos. |
CPRO | 10/01/2013 16:21 | Registrado Despacho de 08/01/2013. Determinando a juntada do protocolado 641.540/2012 nos autos. |
CPRO | 10/01/2013 16:20 | (...) concedida. Petição com despacho da e. Relatora, em 08/01/2013, determinando a juntada do protocolado nos autos. |
CPRO | 10/01/2013 16:19 | Juntada do documento nº 641.540/2012 em que a "Coligação Seriedade e Competência por uma Marília Melhor" requer a apreciação do agravo regimental interposto bem como a concessão do efeito ativo para suspensão dos efeitos da liminar. |
CPRO | 10/01/2013 15:35 | Juntada do documento nº 641.273/2012 - original do protocolado nº 639.410/2012, encartado à(s) folha(s) 1338/1339. |
CPRO | 10/01/2013 15:33 | Registrado Despacho de 09/01/2013. Determinando a baixa dos autos para juntada de petição. |
CPRO | 10/01/2013 14:04 | Recebido |
SJ-GAB | 09/01/2013 17:50 | Enviado para CPRO. À CPRO, para providências. |
SJ-GAB | 09/01/2013 17:49 | Recebido |
GAB05 | 09/01/2013 17:33 | Enviado para SJ-GAB. para providências |
GAB05 | 19/12/2012 15:40 | Recebido |
SJ-GAB | 19/12/2012 15:20 | Enviado para GAB05. CONCLUSÃO À RELATORA DESEMBARGADORA MARLI FERREIRA |
SJ-GAB | 19/12/2012 15:20 | Recebido |
CPRO | 19/12/2012 15:19 | Enviado para SJ-GAB. para providências |
CPRO | 19/12/2012 14:59 | Juntada do documento nº 639.410/2012 , transmitido via fac-símile, em que a Coligação "Seriedade e Competência, por uma Marília melhor" (PSDB/PTB) requer a juntada de instrumento de procuração. |
CPRO | 19/12/2012 12:16 | Interposto Agravo Regimental (Protocolo: 639.227/2012 de 18/12/2012 18:55:33). pela Coligação "Seriedade e Competência, por uma Marília Melhor" (PSDB/PTB) contra a r. decisão monocrática datada de 17/12/2012. |
CPRO | 19/12/2012 12:04 | Juntada do documento nº 639.210/2012 , original do protocolado nº 635.359/2012. |
CPRO | 17/12/2012 19:30 | Certidão que, em 17.12.2012, a doutora Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima, inscrita na OAB/SP sob nº 196.272, tomou ciência do despacho retro, conforme cota exarada à folha 1183. |
CPRO | 17/12/2012 19:27 | Juntada do documento nº 635.359/2012 O requerente, Sérgio Lopes Sobrinho, apresenta, via fax, instrumento de procuração. |
CPRO | 17/12/2012 18:29 | Certidão que, nesta data, foi transmitida mensagem eletrônica à 70ª ZONA ELEITORAL - MARÍLIA, acompanhada da petição inicial e da decisão proferida pelo(a) Relator(a) de 17.12.2012, para imediato cumprimento, bem como para que sejam prestadas as devidas informações. |
CPRO | 17/12/2012 18:28 | Registrado Decisão Liminar de 17/12/2012. Deferida a liminar. |
CPRO | 17/12/2012 18:26 | Recebido |
SJ-GAB | 17/12/2012 18:10 | Enviado para CPRO. À CPRO, para providências. |
SJ-GAB | 17/12/2012 18:10 | Recebido |
GAB05 | 17/12/2012 18:06 | Enviado para SJ-GAB. para providências |
GAB05 | 17/12/2012 18:05 | Recebido |
SJ-GAB | 17/12/2012 15:20 | Enviado para GAB05. CONCLUSÃO À RELATORA - DESEMBARGADORA MARLI FERREIRA. |
SJ-GAB | 17/12/2012 15:16 | Recebido |
CAD | 17/12/2012 15:01 | Enviado para SJ-GAB. para providências |
CAD | 17/12/2012 15:01 | Aberto o volume nº 2 ao 8. |
CAD | 17/12/2012 12:38 | Juntada do documento nº 635.355/2012 |
CAD | 17/12/2012 12:37 | Cancelado o envio para GABINETE DA SECRETARIA JUDICIÁRIA |
CAD | 17/12/2012 12:33 | Enviado para SJ-GAB. para providências |
CAD | 14/12/2012 20:22 | Certidão CERTIFICO que não localizei cópia da procuração outorgada pelo requerente Sérgio Lopes Sobrinho aos advogados subscritores da petição. |
CAD | 14/12/2012 20:19 | Liberação da distribuição. Distribuição por prevenção (art. 260, CE) Municipal em 14/12/2012 DESEMBARGADORA MARLI FERREIRA |
CAD | 14/12/2012 19:59 | Autuado - Pet nº 815-48.2012.6.26.0000 |
CAD | 14/12/2012 19:34 | Recebido |
CPRO | 14/12/2012 19:34 | Enviado para CAD. para providências |
CPRO | 14/12/2012 19:34 | Recebido |
SJ-GAB | 14/12/2012 19:21 | Enviado para CPRO. À CPRO, para providências. |
SJ-GAB | 14/12/2012 19:21 | Recebido |
SCPG | 14/12/2012 18:56 | Encaminhado para SJ-GAB |
SCPG | 14/12/2012 18:56 | Documento registrado |
SCPG | 14/12/2012 18:50 | Protocolado |
Distribuição/Redistribuição | |||
Data | Tipo | Relator | Justificativa |
14/12/2012 | Distribuição por prevenção (art. 260, CE) Municipal | MARLI FERREIRA |
Despacho | |
Despacho em 05/02/2013 - PET Nº 81548 DESEMBARGADORA MARLI FERREIRA | |
"Baixem os autos para juntada de petição. São Paulo, 05 de fevereiro de 2013. (a) Desembargadora Marli Ferreira - Relatora" | |
Despacho em 05/02/2013 - Protocolo 28.678/2013 DESEMBARGADORA MARLI FERREIRA | |
"J. Sim em termos como requerido. SP., 05/02/2013. (a) Desembargadora Marli Ferreira - Relatora". | |
Despacho em 09/01/2013 - PET Nº 81548 DESEMBARGADORA MARLI FERREIRA | |
"Baixo os autos para juntada de petição. Após, tornem os autos conclusos. São Paulo, 09 de janeiro de 2013. (a) Des. Marli Ferreira - Relatora". | |
Despacho em 08/01/2013 - PET Nº 81548 DESEMBARGADORA MARLI FERREIRA | |
"Junte-se. São Paulo, 08 de janeiro de 2013. (a) Des. Marli Ferreira - Relatora". (Despacho proferido no protocolado nº 641.540/2012). | |
Despacho em 08/01/2013 - PET Nº 81548 DESEMBARGADORA MARLI FERREIRA | |
"Junte-se. São Paulo, 08 de janeiro de 2013. (a) Des. Marli Ferreira - Relatora". (Despacho proferido no protocolado 642.479/2012). | |
Decisão Liminar em 17/12/2012 - PET Nº 81548 DESEMBARGADORA MARLI FERREIRA | |
"Vistos. Trata-se de pedido incidental de antecipação de tutela recursal interposto por VINICIUS ALMEIDA CAMARINHA e SÉRGIO LOPES SOBRINHO, visando a suspensão dos efeitos da r. sentença que cassou os seus registros de candidatura, por uso indevido dos meios de comunicação. É o relatório. De acordo com o art. 257 do Código Eleitoral, e com o artigo 155 do Regimento Interno deste E. Tribunal Regional Eleitoral, os recursos eleitorais não possuem efeito suspensivo. É certo, todavia, que, excepcionalmente, tem a jurisprudência admitido a concessão de medida liminar para conferir ao recurso referido efeito. Em sede de cognição sumária, inerente à atual fase processual, verifica-se que estão presentes o periculum in mora e o fumus boni iuris necessários à concessão da liminar, pois reputo relevantes os fundamentos apontados na inicial e ante a possibilidade de lesão irreparável a direitos dos requerentes, em razão da impossibilidade de ser o referido recurso eleitoral julgado em tempo hábil, de molde a possibilitar eventual diplomação dos requerentes. Deste modo, defiro a liminar pleiteada 'si et in quantum', tão somente para atribuir efeito suspensivo ao recurso eleitoral referente a Representação n.º 490-57.2012.6.26.0070, até o julgamento da presente ação. Desnecessária a citação do réu, tendo em vista que a cautelar cujo objetivo é a obtenção de eficácia suspensiva a recurso possui natureza de mero incidente processual, tratando-se de medida que se exaure em si mesma (v. acórdão prolatado nos autos da Questão de Ordem em Ação Cautelar nº 83-CE, 2ª Turma do e. Supremo Tribunal Federal, Relator o e. Ministro Celso de Mello, v.u., julgado em 14.10.03, publicado no DJ de 14.10.03). Comunique-se o MM. Juízo da 70ª Zona Eleitoral de Marília, com urgência, pela via mais expedita, e requisitem-se as informações. Após, dê-se vista à D. Procuradoria Regional Eleitoral. São Paulo, 17 de dezembro de 2012. (a) Desembargadora Marli Ferreira - Relatora". |
Petições | ||
Protocolo | Espécie | Interessado(s) |
28.678/2013 | INF PROCESSO | VINICIUS ALMEIDA CAMARINHA E OUTROS |
635.355/2012 | TUTELA ANTECIPADA | VINICIUS ALMEIDA CAMARINHA E OUTRO |
635.359/2012 | JUNTADA DOCUMENTO | SÉRGIO LOPES SOBRINHO |
639.210/2012 | JUNTADA DOCUMENTO | SERGIO LOPES SOBRINHO |
639.227/2012 | AGRAVO REGIMENTAL | COLIGAÇAO SERIEDADE E COMPETENCIA POR UMA MARILIA MELHOR |
639.410/2012 | JUNTADA DOCUMENTO | COLIGAÇAO SERIEDADE E COMPETENCIA POR UMA MARILIA MELHOR |
641.273/2012 | JUNTADA DOCUMENTO | COLIGAÇAO SERIEDADE E COMPETENCIA POR UMA MARILIA MELHOR |
641.540/2012 | INF PROCESSO | COLIGAÇAO SERIEDADE E COMPETENCIA POR UMA MARILIA MELHOR |
642.479/2012 | INF PROCESSO | VINICIUS ALMEIDA CAMARINHA E OUTRO |