segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

Quem engravida durante o período do aviso prévio tem direito a estabilidade

Digamos que você tenha sido demitida mas descobre que estava grávida no período do aviso prévio. Bingo! Se a rescisão do contrato de trabalho for realizada com desconhecimento de tal, a estabilidade provisória do emprego estará garantido o que significa o direito de recebimento da indenização não recebida.

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma operária que ficou grávida no período de aviso prévio e reformou sentença de primeira instância. Ela recorreu à Justiça do Trabalho para ser reintegrada ao serviço mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) não atendeu a solicitação por entender que no momento da rescisão ela não estava grávida. 

Ela recorreu ao TST alegando que o aviso prévio não significava o fim da relação empregatícia “mas apenas a manifestação formal de uma vontade que se pretende concretizar adiante, razão por que o contrato de trabalho continua a emanar seus efeitos legais”. Maurício Godinho Delgado, relator do processo, despachou afirmando que o próprio Tribunal Regional admitira que a gravidez ocorreu no período de aviso prévio indenizado. Ele orientou o TST que "a data de saída a ser anotada na carteira de trabalho deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado."