Presidente do STF Joaquim Barbosa |
A sentença finaliza justificando: "Há que se destacar que, até agora, não há dados concretos que permitam apontar a necessidade de custódia cautelar dos réus, os quais, aliás, responderam ao processo em liberdade. A isso se soma o fato de que já foi determinada a proibição de os condenados se ausentarem do país, sem prévio conhecimento e autorização do Supremo Tribunal Federal, bem como a comunicação dessa determinação às autoridades encarregadas de fiscalizar as saídas do território nacional".