quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Luis Roberto Barroso é ministro do STF ou advogado do PT?

Uma liminar equivocada

04 de setembro de 2013 | 2h 20 / O Estado de S.Paulo

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), errou ao suspender os efeitos da sessão da Câmara que livrou da cassação o deputado Natan Donadon. Condenado, em sentença definitiva, a mais de 13 anos de prisão pelo desvio de R$ 8 milhões da Assembleia Legislativa de Rondônia, ele cumpre a pena no Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal. Na quarta-feira passada, numa decisão ultrajante, tomada em votação secreta, os seus pares preservaram o seu mandato.

Eram necessários 257 votos (a maioria mais um dos membros da Casa) para destituí-lo. Só 233 fizeram a coisa certa, sabendo, embora, que permaneceriam no anonimato. Já outros 131, protegidos pelo sigilo espúrio, se acumpliciaram com o sentenciado. E cerca de 50 deles se esquivaram de votar. Não foi lá muito inteligente: tendo registrado presença, os seus nomes se tornaram conhecidos. O essencial, de todo modo, é que a Câmara tinha o direito legal de escolher se Donadon perderia ou conservaria o mandato.
 
Esse direito lhe foi concedido recentemente pelo STF - com o voto favorável do estreante ministro Barroso e o de outro novato, Teori Zavaski. Em agosto, no julgamento do senador Ivo Cassol, apenado a mais de quatro anos de prisão por fraudar licitações quando prefeito municipal em Rondônia, a maioria resultante da nova composição do tribunal contrariou o ponto de vista assentado no caso do mensalão.
 
À época, a maioria dos ministros votou pela cassação automática, a ser apenas formalizada pela Mesa da Câmara, quando o processo transitasse em julgado, dos quatro deputados condenados (João Paulo Cunha e José Genoino, do PT; Pedro Henry, do PP; e Valdemar Costa Neto, do PR). O grupo majoritário entendeu que a perda de mandato decorre do artigo 15 da Constituição, que prevê a cassação dos direitos políticos de quem tiver sido condenado por delitos criminais, depois de esgotados os recursos cabíveis. Enquanto durar a pena, o réu não pode votar, ser votado ou exercer mandato eletivo.
 
Ocorre que, mais adiante, no artigo 55, a Carta estipula, contraditoriamente, que o deputado ou senador condenado em processo criminal "perderá o mandato", porém a perda "será decidida" pela respectiva Casa, "assegurada ampla defesa". Foi o que Barroso e cinco outros ministros invocaram para derrubar a decisão relativa aos deputados mensaleiros, baseada no princípio óbvio da incompatibilidade da condenação criminal com o exercício dos direitos políticos.
 
Era de esperar, daí, que a mera coerência levaria Barroso a rejeitar a liminar impetrada pelo líder do PSDB na Câmara, Carlos Sampaio, para invalidar a decisão vexaminosa - porém legal, repita-se - em favor de Natan Donadon. (Ele manteve o mandato; já a sua cadeira, decidiu o presidente da Casa, Henrique Alves, seria ocupada pelo suplente Amir Lando.) Barroso mandou suspender a fatídica sessão não porque tivesse, de súbito, mudado de ideia sobre as prerrogativas do Congresso, mas criando uma norma sem lastro na legislação brasileira - e, até onde se sabe, nem no exterior.
 
Ele argumentou que Donadon teria de ser privado do mandato pela Mesa, sem votação em plenário, porque a pena a que foi condenado, a ser cumprida em regime fechado nos primeiros 2 anos e 2 meses (1/6 da pena) é maior do que o tempo que lhe resta de mandato (1 ano e 5 meses). Se a maioria do STF endossar essa invenção, estabelecerá um vínculo esdrúxulo entre a extensão e, portanto, a forma de cumprimento da pena criminal a que um político for condenado e a preservação (ou perda) de seu mandato. Tudo dependerá do tempo em que ele ficar atrás das grades 24 horas por dia.
 
Se Donadon, por exemplo, tivesse sido sentenciado à mesma pena que o STF lhe aplicou, logo no início do seu mandato de quatro anos, não deveria ser cassado. Como não deveria, a qualquer época, se a sua pena total não chegasse a oito anos, a ser cumprida em regime semiaberto (o réu só tem de pernoitar na instituição). Se isso vingar, dos quatro deputados mensaleiros, apenas o ex-presidente da Câmara, João Paulo Cunha, estará sujeito a perder o mandato, devido ao regime fechado. Os demais continuarão a exercê-lo, mas só até o pôr do sol.

Folha de São Paulo: crítica ao populismo de Barroso

Luis Roberto Barroso: Ministro do STF ou advogado do PT?
Populismo judicial

Editorial da Folha de São Paulo

"Dois erros não fazem um acerto" é um ditado bastante conhecido, mas parece que faltaram, na dieta jurídica do ministro Luís Roberto Barroso, algumas porções de sabedoria popular.

Um pouco mais de experiência no Supremo Tribunal Federal também poderia ter ajudado o ministro novato a perceber, e talvez evitar, os equívocos da decisão mirabolante que tomou na segunda-feira.

Em caráter provisório, Barroso suspendeu a sessão da Câmara dos Deputados que, na semana passada, preservou o mandato de Natan Donadon (ex-PMDB-RO) - parlamentar condenado pelo STF a mais de 13 anos de prisão.

"A indignação cívica, a perplexidade jurídica, o abalo às instituições e o constrangimento (...) legitimam a atuação imediata do Judiciário", escreveu o ministro. É esdrúxula, sem dúvida, a situação criada pela Câmara, e são decerto merecidas todas as críticas que a Casa legislativa tem recebido. Daí não decorre, contudo, que o STF possa, como pretenso superego da nação, simplesmente apagar um ato que, por vergonhoso que seja, está amparado na lei.

Vem da Constituição a determinação para que a cassação de parlamentar condenado criminalmente seja decidida pelo plenário da Câmara ou do Senado. O próprio STF tratou de deixar claro que a perda do mandato não seria automática - entendimento que contou com o apoio de Barroso. Os deputados, portanto, poderiam votar a favor de Donadon ou contra ele. Ambos os resultados eram juridicamente possíveis. Barroso resolveu dizer algo diverso. Para ele, a Câmara não teria escolha. Isso porque, segundo seu raciocínio, o tempo mínimo de prisão de Donadon é maior que o período restante de seu mandato. Nesses casos, diz ele, não resta alternativa senão cassar o deputado.

Classificar a argumentação como boa ou ruim é questão de opinião. Mas o dado objetivo é que o ministro a tirou da cartola, pois não há, na Constituição, nada que fundamente suas conclusões.

O casuísmo é tamanho que a decisão do ministro, enquanto não for analisada pelo plenário do STF, não terá nenhum efeito prático. Se é assim, por que concedeu a liminar? Não haveria prejuízo em esperar a avaliação de seus colegas.

Para piorar, já se especula que a prestidigitação de Barroso possa beneficiar réus do mensalão sentenciados ao regime semiaberto ou a pouco tempo de prisão. No caso deles, afinal, não haveria incompatibilidade entre o exercício parlamentar e a condenação.

A hipótese é medonha.

PT quer confronto com manifestantes no dia 7 de setembro

Manifestações populares espontâneas: PT quer confronto com o povo

Presidente do PT prega confronto nas ruas


O resultado que pode advir da proposta do presidente nacional do PT, Valter Pomar, é perigoso. Em vídeo, o dirigente do Partido dos Trabalhadores convoca a militância do PT para sair as ruas contra as manifestações do grupo Anonymous programadas para o dia 7 de Setembro, em todo país quando pedirão a prisão dos réus do mensalão, cujos principais envolvidos e condenados pertencem ao partido de Pomar. 

Em vídeo, Pomar provoca os manifestantes chamando-os de "grupo de torturadores aposentados" e orienta os militantes darem uma resposta "muito forte e clara". Durante as manifestações populares ocorridas em todo país membros do PT tentaram se infiltrar para passar a imagem de que eles faziam parte do movimento quando, na verdade, as os protestos ocorriam exatamente contra eles.

O PT tentara se infiltrar no meio do movimento do Grito dos Excluídos, organizado por pastorais da Igreja Católica. 

Essa ameaça vinda do PT pode causar sérios danos durante as manifestações de 7 de setembro. Os grupos que organizam os protestos populares deixam entender que não tem medo do PT e "vão pra cima". Valter Pomar será responsabilizado pela proposta de confronto.

Luis Roberto Barroso é ministro do STF ou advogado de presidiário da Papuda?

Natan Donadon agradece por
não ter perdido mandato.
Luis Barroso mostra que seu nível é pequeno

A constituição diz que um condenado pela justiça, em última instância, perde seus direitos políticos. Sem esses direitos, não poderá votar ou ser votado e, evidentemente, se ocupar algum cargo eletivo, este estará, automaticamente suspenso.

Mas para Luis Roberto Barroso, o ministro do STF que entrou pelas mãos da Dilma Rousseff, depende. Em seu despacho que concedeu liminar para suspender a sessão da câmara federal que absolveu Natan Donadon da cassação do seu mandato, absurdamente o novo ministro deixou claro que o deputado presidiário poderia, se estivesse em regime semi-aberto, continuar deputado de dia e presidiário a noite. 
Oras, Donadon foi condenado pelo STF a 13 nos de prisão - em regime fechado - por peculato e formação de quadrilha. Bastaria isso para catapultar o deputado condenado do seu cargo. 

Para o apadrinhado de Dilma, a câmara decretaria somente a extinção do mandato de Donadon porque, segundo a ótica míope de Luis Barroso, ele teria que cumprir 2 anos e dois meses para conquistar o direito ao regime semi-aberto, insuficiente portanto ao considerar que o mandato do deputado termina em um ano e meio. Caso contrário, se dependesse de Barroso, o mandato-salame seria instituído no congresso. Deputados condenados fabricariam leis durante o dia e cumpririam pena a noite. 

O ministro Gilmar Mendes chamou isso de mandato-salame, um "fatiado" conforme o regime (fechado ou aberto) e o tempo de prisão. No mínimo, vergonhoso, estapafúrdio, ridículo e absurdo. Barroso é ministro do STF ou advogado de presidiário da Papuda? 

"Ele está preso. O aberto aí é metáfora (...) A perda do mandato não depende do regime e do tempo de prisão", diz Gilmar Mendes. "O regime semiaberto é também prisão. A mim parece que o plenário já deu a solução quando disse que o tribunal avalia e decreta a perda da função pública" - explica ele.

O vexame do congresso não cassando o condenado Natan Donadon prosseguiu no STF com a sentença liminar de Barroso. Um vexame!

terça-feira, 3 de setembro de 2013

A guerra dos smartphones: Android vence iOS mas Windows Phone quer comer do bolo

Google dá banho na Apple e Microsoft compra Nokia

Para quem não sabe a Motorola já foi a maior fabricante de celulares do mundo. Ela perdeu espaço para os modernos smartphones e até a bem pouco tempo amargurava 3% de participação nas vendas. Mas, brevemente, voltará ao topo por uma razão simples: agora ela pertence a Google, fabricante do sistema Android, o mais vendido sistema de telefonia inteligente, no mundo.

O Android está em 79% dos smartphones vendidos enquanto o iOS, da Apple, usado no iPhone, 14,2%. O Android está em várias marcas, como a Sansumg, líder na vendas de aparelhos com 71,3 milhões de unidades na segundo trimestre, cerca de 31% do mercado. A Apple vendeu 31,9 milhões de smartphones, seguida pela LG, com 11,4 milhões e pelas chinesas, Lenovo e ZTE.

Agora a Microsoft quer participar do bolo e comprou a Nokia e objetiva faturar nos próximos 5 anos algo em torno de US$ 45 bilhões usando o sistema Windows Phone, hoje com 3,3%. No pacote vieram projetos e patentes da Nokia, inclusive um serviço de mapas, o Nokia Here, além de tecnologia wireless, uma das melhores do mundo.

A briga entre a Google e a Apple ocorreu porque os fabricantes do iPhone resolveram criar seu próprio Google buscador. Em troca a Google desenvolveu o Android e colocou nas mãos de todos os fabricantes mundiais de celulares. E agora no seu próprio celular, Motorola.

segunda-feira, 2 de setembro de 2013

Quais deputados mantiveram o cargo de Natan Donadon. STF concede liminar e anula sessão da câmara.


Deputado presidiário Natan Donadon chegando à Câmara, vindo da Penitenciária da Papuda

Condenado a 13 anos de prisão, em regime fechado, por peculato e formação de quadrilha, o Deputado Natan Donadon foi absolvido pelos seus colegas da câmara, na última quarta feira, do pedido de cassação do seu mandato. Demonstrando corporativismo, falta de ética e vergonha, o congresso criou um impasse constitucional sem precedentes considerando que todo condenado em última instância perde seus direitos políticos. Luis Roberto Barroso, ministro recém empossado no Supremo, concedeu, em caráter liminar, a suspensão da sessão que absolveu Donadon. A votação secreta registrou que 233 deputados votaram pela cassação, 131 contra e 41 se abstiveram. Seriam necessários 257 votos para a cassação. Faltaram 24.

Mesmo assim, usando a lógica, o presidente da casa, Henrique Alves, afastou Donadon e convocou seu suplente. Afinal, como manter o cargo do deputado se o presidiário não pode sair da penitenciária da Papuda - onde está encarcerado desde 28 de julho - para participar das sessões? Como manter seus direitos políticos que foram automaticamente cassados quando a sentença foi determinada em última instância?

A decisão provisória da medida liminar valerá até que a câmara federal decida o assunto definitivamente. Barroso determinou dez dias para que a Câmara e a Advogacia Geral da União se manifestem. Após, enviará o processo ao plenário do STF para julgamento.O G1 publicou uma lista que mostra os nomes dos deputados que fugiram e não participaram da votação e muitos presentes mas que não votaram, ajudando a manter o cargo do Deputado presidiário Natan Donadon.

PT (21 não votaram, 24% da bancada)
Angelo Vanhoni (PR) PAnselmo de Jesus (RO)
Artur Bruno (CE)
Beto Faro (PA) P
Biffi (MS) P
Bohn Gass (RS)
Iriny Lopes (ES) P
João Paulo Cunha (SP) P
José Genoino (SP)
Josias Gomes (BA)
Luiz Alberto (BA)
Marcon (RS)
Marina Santanna (GO) P
Miguel Corrêa (MG) P
Odair Cunha (MG) P
Pedro Eugênio (PE) P
Pedro Uczai (SC) P
Rogerio Carvalho (SE)
Ronaldo Zulke (RS)
Vicentinho (SP) P
Weliton Prado (MG)

DEM (6 não votaram, 21% da bancada)
Abelardo Lupion (PR)
Betinho Rosado (RN)
Claudio Cajado (BA) P
Eli Correa Filho (SP) P
Jorge Tadeu Mudalen (SP) P
Lira Maia (PA) P

PC do B (2 não votaram, 15% da bancada)
Alice Portugal (BA)
Jandira Feghali (RJ) P

PDT (3 não votaram, 12% da bancada)
Enio Bacci (RS) P
Giovani Cherini (RS) P
Giovanni Queiroz (PA) P

PMDB (15 não votaram, 19% da bancada)
Alceu Moreira (RS)
André Zacharow (PR) P
Arthur Oliveira Maia (BA)
Asdrubal Bentes (PA)
Carlos Bezerra (MT)
Darcísio Perondi (RS)
Eliseu Padilha (RS) P
Gabriel Chalita (SP) P
Genecias Noronha (CE) P
José Priante (PA) P
Leonardo Quintão (MG) P
Mário Feitoza (CE)
Newton Cardoso (MG) P
Renan Filho (AL)

PMN (1 não votou, 33% da bancada)
Jaqueline Roriz (DF) P

PP (14 não votaram, 37% da bancada)
Afonso Hamm (RS)
Beto Mansur (SP) P
Carlos Magno (RO)
Guilherme Mussi (SP)
José Linhares (CE) P
José Otávio Germano (RS) P
Luiz Fernando Faria (MG) P
Paulo Maluf (SP) P
Pedro Henry (MT)
Renato Molling (RS)
Renzo Braz (MG) P
Toninho Pinheiro (MG) P
Vilson Covatti (RS) P
Waldir Maranhao (MA)

PPS (2 não votaram, 18% da bancada)
Almeida Lima (SE)
Arnaldo Jardim (SP) P

PR (8 não votaram, 22% da bancada)
Bernardo Santana de Vasconcellos (MG)
Inocêncio Oliveira (PE)
Laércio Oliveira (SE)
Manuel Rosa Neca (RJ)
Valdemar Costa Neto (SP) P
Vicente Arruda (CE) P
Zé Vieira (MA)
Zoinho (RJ)

PRB (1 não votou, 10% da bancada)
Vilalba (PE)

PSB (6 não votaram, 24% da bancada)

Abelardo Camarinha (SP) P
Alexandre Roso (RS)
Antônio Balhmann (CE)
Beto Albuquerque (RS)
Paulo Foletto (ES) P
Sandra Rosado (RN)

PSC (2 não votaram, 13% da bancada)
Nelson Padovani (PR) P
Pastor Marco Feliciano (SP) P

PSD (12 não votaram, 27% da bancada)
Dr. Luiz Fernando (AM)
Edson Pimenta (BA) P
Eduardo Sciarra (PR) P
Eliene Lima (MT) P
Fernando Torres (BA)
Heuler Cruvinel (GO)
Homero Pereira (MT)
João Lyra (AL)
José Carlos Araújo (BA) P
Manoel Salviano (CE)
Marcos Montes (MG)
Sérgio Brito (BA) P

PSDB (6 não votaram, 12% da bancada)
Carlos Roberto (SP) P
Marco Tebaldi (SC) P
Marcus Pestana (MG)
Pinto Itamaraty (MA)
Sérgio Guerra (PE)
Vanderlei Macris (SP)

PTB (2 não votaram, 11% da bancada)
Jovair Arantes (GO)
Sabino Castelo Branco (AM)

PTdoB (1 não votou, 33% da bancada)
Rosinha da Adefal (AL)

PV (1 não votou, 10% da bancada)
Eurico Junior (RJ) P

SEM PARTIDO (1 não votou)
Romário (RJ)

Eli Corrêa Filho alegou problemas de saúde (será operado nesta semana), Marcus Pestana que estava em funeral de familiares, Romário seria operado no dia seguinte.
Este é o resumo da vergonha.

domingo, 1 de setembro de 2013

O McDonald's vai mesmo mudar sua receita de hambúrgueres?

Chef Jamie Oliver vence demanda judicial contra McDonald's

O chef Jamie Oliver acaba de vencer uma batalha contra a mais poderosa cadeia de Fast Food do mundo. Ele demonstrou como são produzidos os hambúrgueres do McDonald’s e a rede anunciou que mudará a receita.

De acordo com Oliver, as partes gordurosas da carne são “lavadas” com hidróxido de amônia e, em seguida, são utilizadas na fabricação do “bolo” de carne para encher o hambúrguer. Antes deste processo, de acordo com o apresentador, essa carne já não era apropriada para o consumo humano.

Oliver, chef ativista radical, que assumiu uma guerra contra a indústria de alimentos, diz que "estamos falando de carne que tinha sido vendida como alimento para cães e após este processo é servida para os seres humanos. Afora a qualidade da carne, o hidróxido amônia é prejudicial à saúde. Qual dos homens, no seu perfeito juízo, colocaria um pedaço de carne embebido em hidróxido amônia na boca de uma criança?"

Em outra de suas iniciativas Oliver demonstrou como são feitos os nuggets de frango. Depois de serem selecionadas as “melhores partes”, o resto- gordura, pele, cartilagem, víceras, ossos, cabeça, pernas - é submetido a uma batida - separação mecânica - é o eufemismo usado por engenheiros de alimentos, e, em seguida, essa pasta cor de rosa por causa do sangue é desodorada, descolorida, reodorizada e repintada, capeadas de marshmallow farináceo e frito, este é refervido em óleo geralmente parcialmente hidrogenado, ou seja, tóxico.

Nos EUA o Burger King e Taco Bell já abandonaram o uso de amônia em seus produtos. A indústria alimentar utiliza hidróxido de amônia como um agente anti-microbiano, o que permitiu ao McDonald’s usar nos seus hambúrgueres, carne, de cara, imprópria para o consumo humano.

Mas ainda mais irritante é a situação que essas substâncias à base de hidróxido de amônia sejam consideradas “componentes legítimos em procedimentos de produção” na indústria de alimentos, com a bênção das autoridades de saúde em todo o mundo. Portanto, o consumidor nunca poderá se informar quais produtos químicos são colocados em nossa comida.

O que você não sabe sobre a poluição em São Paulo


sábado, 31 de agosto de 2013

Os assassinos do menino boliviano, também foram assassinados

Acusados pela morte do menino Brayan são encontrados mortos na prisão. Paulo Ricardo Martins e Felipe dos Santos Lima foram detidos após denúncia pela morte do boliviano; caso foi registrado como 'morte suspeita'

30 de agosto de 2013 | 18h 58Luciano Bottini Filho
 
Dois acusados pela morte do menino Brayan, o boliviano de 5 anos morto em assalto na zona leste de São Paulo, foram encontrados mortos às 14h30 desta sexta-feira, 30. Paulo Ricardo Martins, o Paulinho, de 18 anos, e Felipe dos Santos Lima, o Tripa, de 19 anos, cumpriam prisão preventiva no Centro de Detenção Provisória de Santo André, na Grande São Paulo. O caso foi registrado inicialmente como "morte suspeita".

Ambos foram denunciados pelo Ministério Público no dia 27, cerca de dois meses depois do assassinato do boliviano. Na ocasião, a Justiça decretou a sua prisão preventiva. Um terceiro envolvido, menor de idade, encontra-se apreendido na Fundação Casa.

Em nota, a Secretaria de Administração Penitenciária informou que o caso foi comunicado à Vara de Execução Criminal, à Polícia Civil e perícia técnica. Segundo o órgão, será instaurado procedimento apuratório preliminar, para apontar a causa da morte. Além disso, o caso também irá para a Corregedoria Administrativa do Sistema Penitenciário

Brayan foi morto em um assalto à casa em que morava com a família e outros bolivianos na região de São Mateus, na zona leste de São Paulo. A mãe dele, a costureira Veronica Capcha Mamani, de 24 anos, disse que o filho, chorando, pediu aos criminosos para "não morrer", mas levou um tiro na cabeça. A família estava havia seis meses no Brasil - o casal trabalhava em um ateliê de costura. Os pais de Brayan voltaram para à Bolívia depois do crime.

Segundo a polícia, Diego Rocha Freitas Campos, de 20 anos, é o suspeito de dar o tiro que matou o garoto boliviano. Ele e mais um colega, Wesley Pedroso, de 18 anos, que participou do assalto, encontram-se foragidos. Campos estava preso, mas fugiu em maio do Centro de Detenção Provisória (CDP) Franco da Rocha, onde cumpria pena por roubo. Ele saiu da prisão durante o indulto de Dia das Mães.

sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Pib cresce 1,5% no segundo trimestre e anima o mercado

No segundo trimestre a economia brasileira cresceu 1,5% em relação aos três meses anteriores, mas muito abaixo em comparação com o mesmo período de 2012 quando cresceu 3,3%. Os dados são do IBGE.

Apesar do mercado ter recebido a notícia com alegria, permanece um quadro de indefinições e incertezas com o dólar em alta pressionando a inflação e a confiança dos investidores em baixa. Todos apostam numa economia menos aquecida para os meses que virão. A teimosia de Dilma em pretender manter uma taxa baixa de juros como bandeira política - ela vivia se gabando que em seu governo os juros eram menores - ascendeu a inflação, com a aposta no consumo. As famílias estão penduradas em dívidas e os investimentos para a produção não aparecem por desconfiança no governo que não passa credibilidade nem dentro ou fora do país.

Quem deposita confiança num governo que apoia ditaduras e governos estatizantes ou com um congresso que mantém deputado um condenado pela justiça, por peculato e formação de quadrilha? Ou numa presidente que maquia as contas públicas e congela preços - combustível e energia elétrica tem preços manipulados artificialmente - como campanha política?

A inflação inicialmente prevista em torno de 4% terminará o ano, pelas atuais tendências, com mais de 7,5% (a gasolina vai subir) e a economia não crescerá acima de 2%. Aliado as incertezas internas existe a possibilidade da economia da China pisar no breque. Se isso ocorrer, o Brasil descarrilha. Em 2014 o Brasil perderá, para a Rússia o título de 6ª maior economia do mundo.

quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Dirceu vai para a cadeia, se não fugir para Cuba

STF recusa recurso e Dirceu vai cumprir sentença na cadeia

O mandante do mensalão, o réu José Dirceu, teve sua pena mantida pelo STF de 10 anos e 10 meses de prisão, boa parte dela em regime fechado. Dirceu foi condenado por corrupção e formação de quadrilha. O recurso foi negado pelo plenário do STF por oito a três. Dias Toffoli, Lewandowski e Marco Aurélio votaram a favor do recurso.

Dirceu foi o chefe da quadrilha que roubava dinheiro público para pagar deputados para que votassem em projetos de interesse do presidente Lula, na época. O recurso chamado embargos de declaração - objetivam contestar omissões, contradições ou obscuridades no acórdão - foi negado e Dirceu cumprirá em regime fechado ou fugirá para Cuba, o que é bem provável.

O Ministro Celso de Melo, em seu voto favorável a manutenção da pena, disse que "nada se mostra mais lesivo que a formação de quadrilha por altos dirigentes governamentais interessados em corromper o poder" e que os condenados não agiram com honestidade e integridade "preferindo, ao contrário, transgredir as leis com objetivo espúrio".

O plenário do STF também negou a redução da multa aplicada ao chefe da quadrilha José Dirceu, de R$ 676 mil.

Para negar o pedido de redução de pena, Joaquim Barbosa, presidente do STF e relator do processo do mensalão, disse que " o embargante praticou nove crimes de corrupção ativa, os quais foram considerados em continuidade delitiva e em concurso material com o crime de formação de quadrilha. Não vislumbro o erro material apontado."

Certamente Dirceu não cumprirá pena na cadeia. Antes disso ele fugirá para Cuba de onde se declarará inocente e perseguido político.

O Brasil tem o primeiro deputado presidiário da história


Deputado condenado pelo STF não perde mandato na Câmara Federal

Natan Donadon, atualmente sem partido, condenado pelo STF por peculato e formação de quadrilha a 13 anos e 4 meses de prisão, não foi cassado pelos seus pares da casa. Donadon, o deputado presidiário, absurdamente, mantém seu mandato. Foram 233 votos pela cassação e 131 contra, além de 41 abstenções. Seriam necessários 257 votos para a perda do mandato. Cerca de 108 deputados não compareceram a votação.

O vexame praticado pela Câmara Federal consolida a opinião de que aquela casa nunca foi e continua não sendo séria, ocupada por despreparados e usurpadores preocupados na prática de imoralidades políticas e corrupção. Não são homens de coragem e ética, são fantoches dos seus próprios e inconfessáveis interesses desonestos.

Diante do anúncio de absolvição de Donadon, o presidente do circo federal, Henrique Eduardo Alves, que é do PMDB-RN, anunciou o afastamento do presidiário e convocou o suplente, Amir Lando, também do PMDB-RO. O presidiário, que cumpre pena na Penitenciária da Papuda desde 28 de julho, continua deputado, embora sem salários e outros benefícios. Ontem ele foi autorizado a comparecer na câmara dos deputados - chegou algemado e escondido da imprensa - e, depois de agradecer ajoelhado, saiu de camburão para a cadeia.

A vergonhosa decisão do circo federal abre caminho para que deputados condenados no mensalão - José Genoino (PT-SP), João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP) - riam na cara da justiça. E do povo.

Isso é um vexame e envergonha o país. É preciso mais que passeatas. É preciso uma rebelião.

terça-feira, 27 de agosto de 2013

A queda de Patriota: Renato Aragão faria melhor

Renato Aragão faria melhor trapalhada que Patriota, o serviçal de Dilma no Ministério das Relações Exteriores, demitido do cargo e jogado para representar o Brasil, na Onu, uma atividade menos perigosa para a confusa política internacional do país. Onu não passa de uma Ong gigantesca e cara. Não resolve nada e suas decisões não tem importância e sequer são respeitadas. O novo trapalhão das relações exteriores chama-se Luiz Alberto Figueiredo.

Patriota caiu durante o episódio da fuga do senador Roger Pinto Molina - líder da oposição ao caricato Evo Morales, presidente boliviano - que ficou asilado na embaixada brasileira em La Paz há mais de um ano. Anteontem Molina viajou 22 horas, de La Paz até Corumbá, de carro diplomático e escoltado por dois fuzileiros navais brasileiros ,ao lado de Eduardo Saboia, representante dos interesses brasileiros na embaixada do Brasil na Bolívia, atualmente sem embaixador. De Corumbá veio de jato de até Brasilia.

Antonio Patriota era considerado como fraco e sem pulso. Na verdade foi guindado ao posto apadrinhado por outra figura caricata, Celso Amorim, hoje Ministro da Defesa.

Molina atravessou o país boliviano e ninguém sabia, mesmo com o aparato de fuzileiros navais brasileiros? A "inteligência" boliviana que cercou a embaixada brasileira mais de um ano para evitar a fuga de Molina, não viu? Nem Morales, nem Dilma, nem Patriota sabiam?

Eduardo Sabóia fez a coisa certa. Indagado se o Itamaraty sabia, respondeu:

- "Não preciso de autorização do Itamaraty quando há risco risco iminente à vida e à dignidade da pessoa humana". Ele foi agastado das suas funções. Sabóia atuou na libertação dos torcedores corinthianos na Bolívia.

Molina é acusado de vários crimes, por Evo Morales, Para Molina são acusações montadas por ser ele o principal líder de oposição no país.
O governo do PT não fez a menor questão de abrigar um criminoso condenado a prisão perpétua na Itália - por vários assassinatos - ou de entregar à ditadura castrista, atletas cubanos que pediram asilo político no Brasil durante os jogos Pan americanos. O forte deste governo é a traição.

Trapalhada por trapalhada, melhor que Mantega, Patriota ou Dilma, Renato Aragão faria melhor.

segunda-feira, 19 de agosto de 2013

Gestão mais eficiente

EDITORIAL O GLOBO

A crise do sistema de saúde brasileiro, crônica, alcança também a rede de hospitais universitários, com 46 unidades em todo o país. Nessa malha há exceções, bons exemplos de eficiência, mas de maneira geral a prestação de serviços, que poderia ser uma alternativa às já tradicionais deficiências de atendimento na rede pública, afunda no colapso geral em que está mergulhado o setor.

Mesmo alguns centros de excelência, ilhas de eficiência e de medicina de ponta, nos quais são realizadas intervenções mais complexas, como transplantes e tratamentos especializados, se ressentem, de alguma forma, de problemas que vão desde o excesso de demandas — decorrência direta da ineficiência de todo o sistema — a questões relacionadas à gestão.

Há algo errado num sistema que sofre permanente carência de resultados. A alegada falta de verbas é um fator com algum peso, mas episódios de malversação de dinheiro público despejado numa rede mal administrada mostram que a questão não passa só por aí. Simplesmente virar a chave do cofre é uma panaceia. Não resolve — antes, mascara o problema. É preciso que se discutam soluções de forma mais profunda.

Aí é que reside o nó. Por si, mudanças, ainda que imprescindíveis, na engrenagem burocrática não costumam animar o poder público. E, se chegam ao ponto de serem irreversíveis, em razão do agravamento de crises que não se resolvem com ações tópicas, acabam esbarrando em conhecidas resistências corporativas. Não é diferente na questão dos hospitais universitários.

Por sua especificidade, eles são incorporados ao organograma do Ministério da Educação, diferentemente dos hospitais comuns, administrados pelo Ministério da Saúde. Para geri-los, a Pasta instituiu a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserth), um modelo que tira o gesso da gestão, graças à adoção de ações inspiradas na iniciativa privada.

Abre-se, assim, a possibilidade de se contratar profissionais pela CLT, estabelecer metas, fazer investimentos e, por decorrência, pagar salários mais atraentes do que os do serviço público. Em suma, torna a administração mais eficiente, em benefício da população (e, por certo, dos próprios profissionais).

Há interesses corporativos contrariados nesse modelo, e essa é uma das razões da crise nos hospitais-escola. Mas o que se deve ter por meta são os resultados. Desde a criação da Ebserth, a economia no volume de compras de equipamentos e insumos foi de mais de 30%, dinheiro a ser aproveitado em outros serviços.

Sindicatos e outras entidades representativas — no Rio, principalmente, onde têm o apoio do MP — alegam que a Ebserth só liberaria recursos para unidades que aderem ao novo modelo. A se investigar.

Mas o que não se pode é, por princípio, bombardear mudanças no modelo de gestão, contumaz reação de setores com força no PT e partidos da base aliada. É o mesmo princípio que os leva a combater o sistema de organizações sociais na gerência de hospitais públicos.

Em nome da ideologia, deixa-se de lado a questão central — melhorar o atendimento. Uma opção pelo anacronismo que prejudica a população.

sábado, 17 de agosto de 2013

Golpe frustrado

Merval Pereira, O Globo

A tentativa de reabrir a discussão sobre a condenação de Bispo Rodrigues para, a partir daí, permitir a revisão de penas de outros condenados, especialmente a do ex-ministro José Dirceu, não terá efeitos práticos por um detalhe técnico fundamental: Rodrigues foi condenado por corrupção passiva, enquanto Dirceu o foi por corrupção ativa em “delito continuado”.

Enquanto o então deputado do PL cometeu o crime apenas uma vez, e por isso definir a ocasião em que isso se deu foi básico para saber qual legislação deveria ser usada para sua condenação, Dirceu e outros membros da cúpula política do PT cometeram várias vezes o crime de corrupção ativa.

Dos nove crimes de corrupção ativa por que ele foi condenado, nada menos que oito foram cometidos em 2003 e seriam puníveis pela lei antiga, mais branda, alterada em novembro daquele ano. A pena mínima, em vez de dois anos, era de um ano, e a máxima, de oito anos, em vez de doze.

Se os ministros tivessem decidido pelo pedido do procurador-geral de “concurso material”, cada um dos crimes teria sua pena própria, que se somariam. Embora a maioria deles fosse enquadrada na lei mais branda, e apenas um na mais pesada, a soma dos nove crimes superaria em muito a pena final a que Dirceu foi condenado.

O advogado Antonio Carlos Almeida Castro, o Kakay, chegou a dizer na ocasião que, se isso fosse mantido, Dirceu receberia uma pena a que nem Fernandinho Beira-Mar fora condenado. Mas o plenário decidiu que houve “crime continuado”, quando as penas não acumulam, e por isso a nova lei, mais rigorosa, foi a base para a definição da pena, pois, de acordo com a súmula 711 do Supremo, quando uma legislação mais dura substitui uma anterior, ela é que deve ser utilizada para basear a pena de um delito continuado.

Já no caso de Bispo Rodrigues, houve apenas um ato de corrupção passiva, como salientou na sessão de quinta-feira o decano Celso de Mello: “O Ministério Público, ao delimitar tematicamente a acusação, imputou a esse réu a prática de corrupção passiva”, (...) mas não “o ato de ele haver previamente solicitado ou acolhido a vantagem indevida”, disse o ministro.

Para ele, o recebimento de propina por Bispo Rodrigues em dezembro de 2003 foi um “acontecimento independente”, não relacionado a uma negociação anterior, que teria acertado o recebimento da vantagem, como queria o ministro Ricardo Lewandowski.

A definição dos crimes de Dirceu e demais membros da “quadrilha” do mensalão, inclusive os dirigentes petistas José Genoino e Delúbio Soares, condenados por corrupção ativa, também independe da data da morte do presidente do PTB em 2003, José Carlos Martinez.

Como ele morreu em outubro de 2003, os advogados de defesa, amplificados por blogueiros ligados ao PT por ideologia ou pagamentos, defendem a tese de que as condenações deveriam ter sido baseadas no Código Penal mais brando, pois as negociações foram fechadas forçosamente antes da entrada em vigor da nova legislação, em novembro de 2003.

Com a tese da “continuidade delitiva”, essa data não tem a menor importância, pois Dirceu e companhia continuaram na corrupção ativa depois do prazo fatídico, como já foi dito anteriormente.

O interessante é relembrar que quem levou para o julgamento a súmula 711 foi o revisor Ricardo Lewandowski, no caso da condenação do lobista Marcos Valério. O relator Joaquim Barbosa havia condenado Valério a uma pena altíssima pelos nove crimes de corrupção ativa, mas o revisor lembrou que poderia ser utilizada a súmula 711 para que fosse caracterizada a “continuidade delitiva” com a utilização da pena mais pesada do novo Código Penal, mas não o “concurso material”, que somaria todas as penas.

Como se vê, são matérias já anteriormente debatidas e decididas, não havendo, portanto, razão para retomá-las neste momento de embargos de declaração. A atitude dos advogados de defesa pode ser entendida como uma tentativa de postergar a decisão final. Mas um ministro do Supremo não pode agir da mesma maneira.

sexta-feira, 16 de agosto de 2013

Lewandovski faz chicana sim


Porque Barbosa e Lewandowski trocaram ofensas?

Quando o Supremo Tribunal Federal discutia, em plenário, os embargos de declaração apresentados pelos condenados no processo conhecido por Mensalão, Joaquim Barbosa, presidente da corte e relator da ação penal, encerrou a sessão depois de uma discussão travada com o ministro Lewandowski, relator do caso e conhecido por sua estreita relação com o governo do PT.

A discussão prosseguiu além do plenário. "Palhaçada" foi uma palavra ouvida de longe na troca de farpas entre ambos no momento que cada um cobrava do outro, respeito.

Ambos trocaram acusações quando se decidia sobre o prolongamento ou não da discussão em torno do embargo declaratório do ex-deputado Bispo Rodrigues, condenado por corrupção no processo do mensalão. Barbosa entendeu que Lewandowski tentava manobrar para dificultar o andamento do processo ao pedir que fosse dado mais tempo para se analisar a questão enquanto Barbosa pedia agilidade num processo que se arrasta há anos.

- Nós estamos com pressa de quê? — provocou o ministro Lewandovski.
- Para fazer nosso trabalho e não chicana — retrucou Barbosa.
- Você está me acusando de fazer chicana? Peço à vossa excelência que se retrate - pediu Ricardo Lewandowski.

Barbosa afirmou que não se retrataria e encerrou a sessão.

Os advogados do ex-deputado e réu Bispo Rodrigues alegam que seu cliente foi julgado por uma lei posterior ao crime (lavagem de dinheiro) e querem que a sentença seja dada pela lei anterior, mais branda. Rodrigues foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro a 6 anos e 3 meses.

Pouco antes o STF já tinha rejeitado os embargos de Roberto Jefferson, ex-deputado Romeu Queiroz e a ex-diretora da SMP&B, Simone Vasconcelos.

Os chamados embargos declaratórios funcionam como um pedido de uma das partes, num processo judicial, para que o juiz reveja alguns aspectos de uma decisão proferida onde possa haver alguma contradição, omissão ou sane alguma falha em sua sentença mas nunca a reformula. Na maioria das vezes é apenas uma tentativa de protelar a execução da sentença e geralmente é rejeitada pela corte.

Os chamados embargos infringentes, entretanto, são um recurso específico da defesa que se fundamenta na falta de unanimidade do colegiado e pede a suspensão ou reapreciação de pontos discordantes da sentença. Mas o restante da decisão permanecerá sem alteração.

O que importa para os petistas condenados é atenuar a condenação para livra-los da cadeia. E é nisso que Lewandowski e Dias Toffoli, somados aos dois novos ministros indicados por Dilma, tentarão: tirar o patrão da cana.

Caso isso ocorra, os manifestantes invadirão Brasilia.
Podem esperar.
A Bastilha vai cair.

quinta-feira, 15 de agosto de 2013

Voltam as reprovações, boletins e provas na educação municipal de São Paulo

Projeto prevê volta das provas bimestrais e implementação de boletins. Alunos terão reforço nas férias e possibilidade de ficar de 'dependência' em disciplinas

Ensino fundamental / Veja
Prefeitura de SP vai reformar ensino e reprovar em 5 séries

Por Alexandre Schneider


A prefeitura de São Paulo anuncia nesta quinta-feira um programa de reforma da rede municipal de ensino, que inclui a possibilidade de reprovação dos alunos em cinco séries e a retomada das provas bimestrais. O projeto ainda prevê a implementação de boletins com notas de zero a dez, relatórios regulares de acompanhamento do desempenho dos alunos e a volta da lição de casa em bases regulares.

Batizado de Mais Educação São Paulo, o programa ainda altera a divisão dos nove anos do Ensino Fundamental de dois para três ciclos: Ciclo de Alfabetização (1º ao 3º anos), Interdisciplinar (4º ao 6º anos) e Autoral (7º ao 9º anos). Atualmente, os ciclos são divididos da seguinte forma: Fundamental I (1º ao 5º) e Fundamental II (6º ao 9º). Pelo modelo atual, os alunos podem repetir apenas nos últimos anos dos dois ciclos. O projeto prevê a retenção não só no final de cada ciclo, 3º, 6º e 9º anos, mas também no 7º e 8º anos.

O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT) afirma que o objetivo das medidas não é represar os alunos no ensino básico. "O objetivo não é aumentar a repetência, mas, sim, de o professor e estudante organizarem a passagem de nove anos de maneira que se tenha clareza do que se quer em cada etapa do processo. Ao final do terceiro ano, a alfabetização plena. No sétimo, oitavo e nono anos eles entram nas especialidades", afirmou.

O projeto ainda cria a recuperação dos alunos nas férias e a possibilidade de se carregar dependência, a chamada “DP”. Nesse caso, o aluno passa de ano, mas repete em algumas disciplinas, que será obrigado a cursar novamente no ano seguinte.

Os conceitos da reformulação ficarão disponíveis para consulta pública no site do programa até o dia 15 de setembro para receber sugestões da população, antes que seja aplicado nas escolas paulistanas.

terça-feira, 13 de agosto de 2013

Novos ministros do STF indicados por Dilma podem favorecer réus do mensalão

Os riscos do mensalão
Merval Pereira, O Globo

A mudança da pauta do recomeço do julgamento do mensalão tem a ver com a impossibilidade de o ministro Teori Zavascki estar presente à primeira sessão, amanhã, devido ao falecimento de sua mulher, mas atende também a uma preocupação do presidente do STF, Joaquim Barbosa, de ganhar tempo para colocar em votação a admissibilidade dos embargos infringentes. Há uma divisão no plenário quanto ao tema.

A definição do plenário será decisiva para o decorrer do julgamento, pois, se a maioria considerar que ainda são aceitáveis, dois itens serão julgados novamente: formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.

A posição do presidente do STF é a de que os embargos infringentes deixaram de existir nas ações originárias dos Tribunais Superiores depois da lei 8.038/90, que regulamentou os processos naqueles tribunais segundo a Constituição de 1988, sem prevê-los.

Em artigo aqui mesmo no GLOBO, a ministra Ellen Gracie, ex-presidente do STF, escreveu que “nos termos do § 1º, do art. 2º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro: A lei posterior revoga a anterior (…) quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior”.

O mais recente ministro indicado para o Supremo, Luís Roberto Barroso, disse na sabatina no Senado que, na “teoria”, o Regimento Interno do STF, que prevê os embargos infringentes, perdeu o status de lei com a Constituição de 1988, que “vedou essa competência normativa primária”, e o regimento passou a ter competência limitada.

A tendência de Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Luiz Fux é seguir esse entendimento. Também os ministros Teori Zavascki e Rosa Weber, que vieram do Superior Tribunal de Justiça, devem ter o mesmo entendimento, embora não o tenham revelado, pois o STJ, por ter sido criado depois da Constituição, não prevê os embargos infringentes em ações originárias.

Mas a posição do decano Celso de Mello tem peso, e ele já a antecipou no próprio julgamento do mensalão, registrada no acórdão: “Não obstante a superveniente edição da lei 8.038/90, ainda subsiste, com força de lei, a regra consubstanciada no artigo 333, parágrafo I, do Regimento Interno do STF, plenamente compatível com a nova ordem ritual estabelecida para os processos penais originários instaurados perante o STF”.

Celso de Mello considera que os embargos infringentes auxiliarão “a concretização, no âmbito do STF, do postulado do duplo reexame, que torna pleno o respeito ao direito consagrado”. A decisão ganhou importância depois que, no julgamento do senador Ivo Cassol, os novos ministros Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso juntaram-se aos outros quatro ministros que, no julgamento do mensalão, consideraram que não houve formação de quadrilha.

Já escrevi aqui que, num sistema de Justiça equilibrado, com um esquema penitenciário sem distorções como aquelas que temos no Brasil, não haveria nenhum problema em que as penas do ex-ministro José Dirceu e de outros fossem reduzidas numa eventual revisão de julgamento sobre o crime de formação de quadrilha, ou lavagem de dinheiro, por exemplo.

De qualquer maneira, a condenação dos réus do mensalão já está dada. Só aceitar uma pena que o coloque em regime fechado, como a que está condenado, seria apenas uma vingança política. Mas a triste realidade brasileira é que a transformação da condenação em regime semiaberto significa na prática uma manobra para que o réu de colarinho branco acabe escapando da cadeia, pois não existem no país prisões albergues suficientes.

Os condenados a regime semiaberto acabam mesmo em prisão domiciliar, com todas as regalias inerentes. Outro temor é que o próprio Dirceu e outros réus se aproveitem de uma decisão de que não houve formação de quadrilha para alegar que o julgamento todo tem que ser revisto, pois a base da denúncia da Procuradoria Geral foi que Dirceu chefiou uma quadrilha de dentro do Palácio do Planalto.

Mesmo que corrupção ativa e formação de quadrilha sejam crimes autônomos, o nexo da acusação pode vir a ser contestado, no mínimo para ganhar tempo com novos recursos. Só não há, aparentemente, perigo de prescrição, pois, de acordo com o artigo 109 do Código Penal, a prescrição da pena, se superior a quatro anos e não excedente a oito, acontece em 12 anos. Mas, no Brasil, nunca se sabe...

segunda-feira, 12 de agosto de 2013

Novo vírus rouba informações bancárias


Vírus "mulheres perdidas" infecta e rouba informações

Um vírus que infecta o navegador Google Chrome e rouba informações do computador do usuário está causando muita dor de cabeça no Brasil, o país mais infectado por este malware de difícil localização.

Chama-se "mulheresperdidas.exe" e seu objetivo é roubar dados bancários. Ao clicar faz-se o download de arquivos com nomes camuflados de Microsoft ou Skype contaminando o computador. O vírus transmitirá todas as informações de senhas e códigos existentes. Ao visitar um site, o usuário será induzido a preencher campos como CPF e senhas que serão enviadas aos criminosos, via e-mail, utilizando-se de servidores confiáveis.

quarta-feira, 7 de agosto de 2013

As pérolas de Dilma Rousseff


REVISTA VEJA

O que diz no vídeo de 28 segundos garantiria a Dilma Rousseff um rotundo zero (com louvor) em provas de português e matemática para crianças de 12 anos. Segue-se a transcrição literal da fala já com vaga assegurada no Museu da Era da Mediocridade.

“Em Portugal, daonde eu… aonde eu cab… ac … di onde eu acabei de vir, o desemprego béra 20 por cento. Ou seja: um em cada quatro portugueses estão desempregados. E eles vêm dizê qui o Brasil é um país em situação difícil”.

A presidente deveria ser obrigada a escrever 500 vezes no quadro negro o seguinte: “Em Portugal, de onde acabei de vir, o desemprego beira 20 por cento. Ou seja, um em cada cinco integrantes da população economicamente ativa está desempregado”.

Mesmo que estivesse voando em céu de brigadeiro, qualquer país governado por quem diz coisas assim tem o dever de considerar-se em situação de altíssimo risco.



Apple x Samsung





A guerra dos relógios

Um relógio que se conecta com a internet e tem inúmeras funções, como trocar mensagens e receber ligações. Este é o relógio de pulso que a Samsung chama de Galaxy Gear e concorrerá direto com o iWatch que a Apple deve lançar brevemente.

A descrição diz que se trata de "dispositivo eletrônico digital no formato de relógio ou pulseira, capaz de fornecer acesso à internet, receber chamadas e trocar e-mails. Dispositivo eletrônico portátil no formato de um relógio ou pulseira, capaz de receber dados via rede sem fio, armazenar/transmitir dados e mensagens e gerenciar informações pessoais.”
 
Os chamados relógios inteligentes já foram apresentados pela Sony e pela I'm Watch, da Itália, no começo de 2012, durante uma feira de tecnologia nos Estados Unidos. Na época, os relógios rodavam o sistema Android, da Google.

quinta-feira, 1 de agosto de 2013

Ex-prefeito de Tupã deve ter dívida de R$ 500 mil executada pelo MP

Ministério Público Federal vai executar ex-prefeito de Tupã. Órgão de combate à corrupção CGU também deve impor medidas repressivas ao ex-prefeito Waldemir Gonçalves Lopes.

Por Jota Neves 

O Ministério Público Federal deve pedir a execução do ex-prefeito de Tupã, Waldemir Gonçalves Lopes (PSDB) para cobrar a dívida que o município possui com o Ministério do Turismo. Os valores são referentes à contratação de show de Daniel e a realização da Exapit, em 2009, nos festejos de aniversário da cidade. De acordo com a Prefeitura o montante é de cerca de R$ 500 mil.

A informação chegou ontem ao gabinete do prefeito Manoel Gaspar, às 16h08, em resposta ao pedido do chefe do executivo tupãense de instauração de Tomadas de Contas Especial e Suspensão da Inadimplência relacionada ao convênio nº 706929/2009, origem do problema que cadastrou o nome de Tupã no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (CADIN). O documento foi endereçado à secretária executiva do Ministério do Turismo, Vera Lúcia Leite. Com a decisão de solicitar a suspensão da inadimplência, automaticamente o Ministério do Turismo vai encaminhar o pedido de execução do ex-prefeito Waldemir ao Ministério Público Federal (MPF) e a Controladoria Geral da União (CGU).

A CGU atua com determinação e firmeza para combater a corrupção e seus reflexos na condução das políticas públicas. Desde sua criação em 2003, os órgãos de defesa do Estado responsáveis pela prevenção e pelo combate à corrupção. Suas ações envolvem desde a orientação aos gestores para o aperfeiçoamento da gestão, até as medidas repressivas aos atos de improbidade e corrupção.

Uma coisa é certa. Mesmo que o MPF entenda que a improbidade tenha sido cometida por falta de incapacidade técnica da equipe do ex-prefeito, ou seja, sem a intenção de ludibriar o Ministério Público, ainda que tenha havido tentativa de montar fotos para enganar o órgão, o caso será tratado apenas pela CGU. Waldemir será cobrado a pagar a dívida e, nesse período, Tupã continuaria recebendo os recursos federais temporariamente.

Caso o ex-prefeito não faça a devolução de quase meio milhão de reais, só vai restar a poder público municipal parcelar o débito e pagá-lo, para em seguida pedir ação contra o ex-chefe do executivo tupãense Waldemir Gonçalves Lopes.

O CASO

Além de problemas na utilização indevida de recursos do Ministério do Turismo, a Prefeitura de Tupã foi comunicada que há dois anos não há nenhum tipo de prestação de contas no setor da Educação que foi comandado por Carla Ortega Brandão (PSDB). O fato já havia sido denunciado pelo blog. Cogitava-se que os valores sem prestação de contas atingiriam cifras da ordem de R$ 30 milhões.

Os recursos seriam do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O Fundeb atende toda a educação básica, da creche ao ensino médio. O Fundeb está em vigor desde janeiro de 2007 e se estenderá até 2020.

TENTATIVA DE FRAUDE

Waldemir Gonçalves Lopes tentou inclusive fazer uma montagem de fotos, numa tentativa de justificar gastos do dinheiro do Ministério do Turismo, com os supostos shows de aniversário da cidade. Precisava montar fotos para provar que os eventos teriam sido financiados pelo órgão.

O objetivo seria tentar praticar mais um crime para esconder a primeira irregularidade. A ação não deixaria de fora a dupla fantástica. O casal enrolado até o pescoço com situações comprometedoras de montagens e fraudes documentais e de assinaturas: os ex-secretários Adriano Rogério Rigoldi (Governo) e Aracelis Gois Morales (Cultura e Turismo) curiosamente teriam sido vistos com Eliseu Borsari Neto (Meio Ambiente), num “QG” localizado no centro da cidade.

O fato ocorreu no começo desse ano, exatamente, quando o ex-prefeito foi informado da necessidade de prestar contas sobre o caso do show. Waldemir enviou Borsari (PSDB) para resolver a questão. Orientado possivelmente pela dupla encarregada de dar show de “legalidade” às ilegalidades administrativas, Borsari saiu a procurar um “especialista” para promover a montagem fotográfica.

SHOW DE IMPROBIDADE

“A prefeitura, no começo do ano, recebeu o comunicado de que duas prestações de contas de shows que a prefeitura fez em Tupã, tinham sido recusadas e que a prefeitura deveria devolver o dinheiro corrigido, isso daria ao redor de R$ 400 mil a R$ 500 mil”, explicou Gaspar.

Como o valor era muito grande, o jurídico fez uma defesa e a alegação não foi aceita. Da mesma forma, não foi aceita a defesa do município em relação à falta de prestação de contas no Ministério da Educação e, assim, Tupã está inadimplente e com o nome no Cadin.

O Ministério do Turismo, por exemplo, enviou até um boleto que deveria ser quitado em fevereiro, no valor de R$ 164.180,80. O valor refere-se a uma verba utilizada de forma irregular pela administração Waldemir Gonçalves Lopes (PSDB) para pagar o show do cantor Daniel.

Como o evento foi relacionado ao aniversário da cidade, a verba de R$ 100 mil, não poderia ser utilizada com essa finalidade. Afinal, entende o Ministério do Turismo que festa de aniversário quem paga é o aniversariante. Ou seja, o show do cantor Daniel, deveria ser pago com dinheiro da municipalidade.

O recurso utilizado de forma irregular foi liberado em 2009 e foi atualizado até o dia 31 de janeiro de 2013. Se a devolução tivesse sido feita até fevereiro, ensejaria num montante de R$ 164 mil.