segunda-feira, 5 de novembro de 2012

Liminar obriga leitura de requerimento na câmara

Presidente da Câmara de Marília
A justiça concedeu liminar, por solicitação da Matra e a presidência da Câmara de Marília deverá ler hoje requerimento que pede instauração de CP. A nota foi publicada agora a pouco pelo movimento Marília Transparente em seu site. O Juiz da 4ª Vara Cível de Marília, Valdeci Mendes de Oliveira, deferiu medida liminar em mandado de segurança impetrado pela Matra e o documento foi protocolado pela entidade para obrigar o Presidente da Câmara ou seu substituto legal, incluir na sessão de hoje o pedido da constituição de Comissão Processante visando a cassação de Takaoka. A Matra entende que o presidente violou os deveres da moralidade, da ética e do decoro parlamentar ao ser preso sob acusação de prática de crime eleitoral. Caso Takaoka não inclua a denúncia na Ordem do Dia, estará impedido de presidir a sessão, assumindo o cargo o vice-presidente. A sessão tem início as 17 horas e é aberta ao público. (Veja o documento)